Em julgamento que teve início às 9h de quinta-feira (8) e só terminou por volta das 2h desta sexta-feira (9), o Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou os dois homens denunciados pelo assassinato de Ricardo Perminio dos Santos, 43 anos, dono de um posto de combustíveis na avenida Brasília, onde foi morto a tiros em julho de 2021. Com 17 horas de duração, foi o Júri mais longo do ano.
Caio Moreira Vaccas, morador no Pedro Perri e acusado de ser o mandante do crime, foi condenado a 23 anos e prisão. Já Matheus Vítor de Oliveira Lagares, que é do São Rafael e teria feito os disparos, foi condenado a 20 anos de prisão. Os dois também foram condenados por corrupção de menor.
Segundo a denúncia, a vítima teria pego dinheiro emprestado com Vaccas para uma viagem para a praia. O réu seria agiota e já teria ido ao posto para cobrá-lo em outra oportunidade, quando estava acompanhado de Matheus Vítor. Na ocasião o corréu teria se desentendido com o dono do lava jato e teria sido agredido com um tapa. Em resposta, teria prometido matá-lo.
Tiros
Na tarde do crime, Matheus Vítor teria chegado ao posto na garupa de uma moto conduzida por um adolescente de 17 anos, descido do veículo e atirado na vítima, que estava acompanhada de um dos filhos, que teria reconhecido os autores, que fugiram em seguida.
Ricardo foi socorrido consciente, também reconheceu os autores do crime, segundo a denúncia, e morreu na noite do terceiro dia de internação.
Tanto o acusado de ser o mandante do crime como o autor, foram presos em flagrante ainda naquela tarde, no bairro Alvorada, na casa do adolescente que teria conduzido a moto para transportar o atirador. Eles negaram envolvimento com o crime, mas foram denunciados por homicídio qualificado pelo motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Julgamento
A reportagem acompanhou apenas parte do julgamento, após o recesso do almoço. Familiares da vítima sentaram à direita dos réus, grande parte deles vestindo camisetas com a foto de Ricardo, e escrito “Paizão”, que era o apelido dele.
A primeira testemunha a ser ouvida foi uma moradora no bairro Alvorada, que informou não conhecer pessoalmente os réus, mas relatou que reconheceu Ricardo como sendo o autor dos disparos que mataram o segundo companheiro dela, crime ocorrido em 2021, no mesmo bairro.
Na sequência um perito do Instituto de Criminalística também foi ouvido como testemunha de defesa e, ao término da fala dele, Caio foi chamado.
Negou
Em síntese, ele alegou que era amigo da vítima, que havia emprestado dinheiro a ela algumas vezes, por essa amizade, mas negou ser agiota. Também negou que Matheus Vítor ou outra pessoa tivessem autorização para receber dinheiro em nome dele.
Sobre o dia da agressão que teria resultado na ameaça de morte, ele contou que havia ido à casa do adolescente para pegá-lo para ajudar na limpeza de duas áreas de lazer que possui, mas coincidentemente, teria encontrado Matheus Vítor no imóvel.
Este, seria companheiro da mulher que mora em outra casa, no mesmo terreno, e o teria chamado para irem a um centro de compras no calçadão da Marechal Deodoro para comprar uma aliança para a companheira dele,o que fizeram. Na volta, ele teria recebido uma ligação do dono do posto, por isso passaram lá.
Contradições
Inicialmente ele contou que foram direto do centro de compras para o posto, porém, foi informado pelo juiz, que no depoimento anterior, havia afirmado que passaram em uma sorveteria antes. Foi exibido o depoimento dele anterior e, ao confirmar a informação, o réu disse que sim, que teriam passado em uma sorveteria na avenida Brasília, a mesma do posto.
Porém, o juiz informou que o corréu, em depoimento, declarou que eles foram ver a aliança em um shopping na avenida Pompeu de Toledo, mas não chegaram a comprá-la. Além disso, tomaram um sorvete no próprio shopping, antes de irem ao posto ver o dono do lava jato.
Por fim, o réu afirmou que já havia recebido todo o dinheiro devido quando houve o assassinato e que não teria motivos para mandar matá-lo, não sabendo o porquê de a vítima querer incriminá-lo.
Condenados
A defesa de Caio foi feita pelos advogados Rodrigo Rister de Oliveira e Ricardo Fornazari, enquanto o advogado Daniel Madeira representou Matheus Vítor. O promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia e foi atendido pelos jurados.
Pelo homicídio duplamente qualificado, Caio foi condenado a 21 anos de prisão, que será somado a mais 2 anos pela corrupção de menor. Ao calcular a pena, o juiz Calos Gustavo de Souza Miranda levou em consideração que, na condição de mandante, ele planejou o crime, utilizando-se de terceiros para a execução.
Além disso, considerou que ele possui conduta social desfavorável, por atuar como agiota, e que o crime foi premeditado e executado em local público, causando do trauma psicológico aos familiares da vítima, que deixou cinco filhos, sendo o principal provedor do lar.
Já Matheus Vítor foi condado a 18 anos e 8 meses pelo assassinato e a 1 ano e 4 meses pelo envolvimento do adolescente no homicídio. Foi determinado o regime fechado para o início do cumprimento da pena e não foi concedido o direito de responder a eventual recurso em liberdade.
Os dois aguardavam julgamento presos e ao término da sessão, foram levados de volta para o sistema prisional.