Opinião

Justiça limita cobranças abusivas em tratamentos de crianças autistas: saiba seus direitos

"Justiça garante limite e protege o direito ao tratamento"
Da Redação
07/05/2025 às 17h51
Foto: Divulgação Foto: Divulgação

Por Stéfani Sampaio

 

Muitas famílias de crianças autistas enfrentam um grande obstáculo: os altos valores cobrados pelos planos de saúde a cada sessão de terapia, como psicologia ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Essa cobrança é chamada de coparticipação e, embora prevista em lei e no contrato, não pode inviabilizar o acesso ao tratamento.

 

Para crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista), o acompanhamento terapêutico é contínuo e intenso com carga horária semanal que pode chegar a 40 horas. Isso significa que, se a cada sessão o plano cobrar uma porcentagem do valor, o custo pode ultrapassar facilmente mil reais por mês - valor que, para muitas famílias, é impagável.

 

A boa notícia é que a Justiça tem entendido que essa cobrança não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano. Esse é o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Esse mesmo posicionamento tem sido adotado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na maioria dos casos que envolvem terapias de autismo, sendo determinado que a coparticipação seja limitada ao valor da mensalidade.

 

O posicionamento do STJ e dos demais Tribunais pelo país, protege o direito de acesso à saúde e reconhece que o custo compartilhado com o beneficiário não pode virar uma barreira intransponível de acesso ao tratamento fundamental.

 

O que você pode fazer se estiver nessa situação?

 

1. Confira no contrato do plano os percentuais cobrados.

2. Some todos os valores pagos por mês e compare com a sua mensalidade.

3. Se a cobrança for maior, reúna os documentos e busque orientação jurídica.

 

É possível, inclusive, entrar com ação na Justiça e pedir uma liminar para que o plano limite imediatamente os valores cobrados, garantindo a continuidade do tratamento.

 

Lutar por esse direito é garantir o desenvolvimento e bem-estar da criança. A informação é o primeiro passo.

 

Stéfani Sampaio – Advogada especialista em Direito à Saúde

 

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação

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