Por Stéfani Sampaio
Muitas famílias de crianças autistas enfrentam um grande obstáculo: os altos valores cobrados pelos planos de saúde a cada sessão de terapia, como psicologia ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Essa cobrança é chamada de coparticipação e, embora prevista em lei e no contrato, não pode inviabilizar o acesso ao tratamento.
Para crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista), o acompanhamento terapêutico é contínuo e intenso com carga horária semanal que pode chegar a 40 horas. Isso significa que, se a cada sessão o plano cobrar uma porcentagem do valor, o custo pode ultrapassar facilmente mil reais por mês - valor que, para muitas famílias, é impagável.
A boa notícia é que a Justiça tem entendido que essa cobrança não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano. Esse é o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Esse mesmo posicionamento tem sido adotado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na maioria dos casos que envolvem terapias de autismo, sendo determinado que a coparticipação seja limitada ao valor da mensalidade.
O posicionamento do STJ e dos demais Tribunais pelo país, protege o direito de acesso à saúde e reconhece que o custo compartilhado com o beneficiário não pode virar uma barreira intransponível de acesso ao tratamento fundamental.
O que você pode fazer se estiver nessa situação?
1. Confira no contrato do plano os percentuais cobrados.
2. Some todos os valores pagos por mês e compare com a sua mensalidade.
3. Se a cobrança for maior, reúna os documentos e busque orientação jurídica.
É possível, inclusive, entrar com ação na Justiça e pedir uma liminar para que o plano limite imediatamente os valores cobrados, garantindo a continuidade do tratamento.
Lutar por esse direito é garantir o desenvolvimento e bem-estar da criança. A informação é o primeiro passo.
Stéfani Sampaio – Advogada especialista em Direito à Saúde
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