Opinião

Belém, Capital do Mundo: a COP 30, o art. 48, VII da Constituição Federal e o despertar da Amazônia global

"não é apenas o deslocamento de gabinetes, mas o deslocamento do olhar do mundo, da indiferença à urgência, da destruição à reconstrução, da distância à presença"
Da Redação
27/10/2025 às 17h51
Foto: Divulgação Foto: Divulgação

Por Valério Catarin de Almeida

 

Em novembro de 2025, o coração do planeta baterá mais forte dentro da Amazônia, Belém do Pará, às margens do Rio Guamá e do magnifico Amazonas, que será o cenário da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática, a chamada COP 30.

 

Muito mais do que um evento diplomático, a COP 30 simboliza uma inflexão histórica: o momento em que a humanidade volta seus olhares, expectativas e principalmente suas esperanças, para o bioma Amazônico e também para as intercorrências de ordem climáticas mundiais.

 

Durante o período da conferência, o Congresso Nacional deverá autorizar, com base no artigo 48, inciso VII, da Constituição Federal, a transferência temporária da sede do Governo Federal para Belém, formalizando o deslocamento simbólico e administrativo do centro político do País.

 

Cuida-se de um gesto jurídico e político de enorme relevância, que não muda a capital constitucional, Brasília continuará sendo a Capital Federal, conforme o art. 18, § 1º, da Carta Republicana, mas confere a Belém o título, ainda que por alguns dias, de capital da República.

 

Com esse manifesto, o Estado brasileiro colaciona um marco constitucional e diplomático, indica que, dada a importância do evento, mais do que capital da República, Belém, deve ser observada como capital do mundo.

 

O artigo 48, VII, da Constituição Federal estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal.

 

A medida tem natureza totalmente excepcional e caráter naturalmente transitório, mas carrega um valor simbólico profundo: leva o poder central ao território amazônico, região estratégica para a agenda ambiental global.

 

Sediando a COP 30, Belém transforma-se no epicentro das decisões sobre o futuro da Terra. Chefes de Estado, cientistas, ambientalistas e representantes centenas países estarão unidos para alinhavando políticas públicas e privadas, compromissos e financiamentos climáticos que vão gerar impactos para as próximas décadas.

 

A linda e equatorial Belém, destacada por sua cultura, biodiversidade e resistência, torna-se, por alguns dias, o endereço da governança mundial, mais do que uma honraria, é uma relevante oportunidade para o Estado brasileiro, se tornar uma liderança em nível mundial, não sendo um mero coadjuvante e sim um protagonista na seara ambiental.

 

Não obstante, a “lição de casa” deve ser primeiramente observada, em particular se comprometer concretamente com a redução do desmatamento e queimadas e preservação ambiental como um todo, dentre outras políticas públicas que envolvam o governo e a coletividade na manutenção da fauna e flora para as gerações futuras, já que o meio ambiente equilibrado e hígido é muito mais do que um direito e sim um dever de todos.

 

A transferência temporária da sede do Governo Federal coloca em destaque centralidade da Amazônia nesse processo, como reconhecimento de que a política ambiental não pode ser pensada longe da floresta, e de que a sustentabilidade precisa ser incorporada à lógica do desenvolvimento nacional.

 

Assim, a transferência de sede, prevista no art. 48, VII, da Constituição, ganha uma dimensão inédita: não é apenas o deslocamento de gabinetes, mas o deslocamento do olhar do mundo, da indiferença à urgência, da destruição à reconstrução, da distância à presença.

 

Esperemos, portanto, encontrar o legado da COP 30 em um futuro próximo, com: cidades mais sustentáveis, empregos verdes, educação ambiental e fortalecimento das comunidades locais e dos povos originário, mas sobretudo um planeta que continue a respirar.

 

Valério Catarin de Almeida

Advogado e Professor do Curso de Direito da Fateb

 

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação

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