O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a sentença da Justiça de Araçatuba, que condenou o Agnaldo Jouse Denofre Ferreira a 12 anos e 8 meses de prisão, em processo por extorsão contra proprietários de um restaurante.
Segundo a denúncia, ele era sócio de uma locadora de veículos na cidade e as vítimas adquiriram um carro com ele. Com o atraso no pagamento das parcelas, elas passaram a receber ameaçadas, inclusive com disparos de arma de fogo na porta do restaurante.
Agnaldo foi condenado a 9 anos e 4 meses pelo crime de extorsão, mas também foi condenado a mais 1 ano de prisão por falsificação de documento particular e a outros 2 anos e 4 meses de reclusão por denunciação caluniosa, totalizando os 12 anos e 8 meses de prisão.
O tribunal manteve ainda a pena de Fernando Henrique de Oliveira, condenado a 10 anos, 1 mês e 27 dias de prisão por participação nos crimes. Com relação a Felipe de Azevedo, condenado em 1ª instância a 11 anos, 3 meses e 13 dias de prisão, oTJ-SP acatou parcialmente o recurso e reduziu a pena para 8 anos, 8 meses e 16 dias de reclusão.
A reportagem ainda tenta contato com as defesas dos réus.
Denúncia
Conforme já divulgado, Agnaldo era sócio de uma locadora de veículos e frequentava o restaurante das vítimas. Em visita ao estabelecimento, em 2019, ele teria se apresentado a um dos proprietários do restaurante e vendido um Jeep Renegade zero-quilômetro, no valor R$ 72.000,00.
O comprador ofereceu um Ford Fiesta avaliado em R$ 10.000,00 como parte do pagamento e depositou mais R$ 14.000,00 na conta da locadora. Feito o negócio, o vendedor informou que o restante do valor seria financiado em um banco indicado por ele e apresentou os documentos para a vítima assinar.
O comprador recebeu o carro ainda sem as placas e foi orientado fazer o emplacamento em nome da própria locadora. Agnaldo teria informado que se a transação não fosse realizada dessa forma, ele não devolvoria o valor já depositado e nem o Fiesta, que já havia sido vendido.
Carnês
A vítima concordou com os termos e recebeu um carnê com 57 parcelas R$ 2.223,00 para pagamento, emitidas em nome da locadora. Porém, como o início da pandemia, em março de 2020, o movimento do restaurante caiu e houve atraso no pagamento de uma parcela.
Agnaldo teria aplicado juros no valor de R$ 420,00 e determinado que a parcela atrasada seria acrescida ao final das demais. Como a crise econômica se agravou, outras duas parcelas não foram pagas e a vítima familiares dela passaram a ser ameaçadas.
Ameaças
Segundo a denúncia, em diversas ocasiões Agnaldo teria ido pessoalmente ao restaurante para cobrar a dívida. Demonstrando estar de posse de uma de fogo, ele teria inclusive feito ameaças de morte. Com medo, a vítima renegociou os valores e ficou definido o pagamento de 48 parcelas R$ 2.046,00, em nome de outra empresa pertencente ao réu.
Outras parcelas não foram pagas, as ameaças foram intensificadas e o corréu Felipe teria ido ao restaurante, em dezembro de 2020, para cobrar o pagamento, quando também teria feito ameaças.
A vítima teria proposto a devolução do Renegade, mas Agnaldo teria recusado, alegando que não arcaria com os juros. Como forma de abater o valor devido, a vítima entregou um celular avaliado em R$ 4.000,00 e recebeu uma máquina de cartão, para passar as vendas do restaurante.
O dono do restaurante chegou a propor transferir a própria casa para o nome de Agnaldo, que avaliou o imóvel em R$ 100.000,00, valor considerado abaixo ao de mercado, por isso houve a desistência. Além disso, o réu teria condicionado o negócio ao pagamento das 48 parcelas de R$ 2.046,00.
Tiros
As ameaças se intensificaram a partir de setembro de 2021, o carro teve o lacre da placa rompido no estacionamento de um supermercado, segundo as vítimas, e em 7 de outubro, Agnaldo e Fernando foram ao restaurante para buscar o Jeep, mas foram impedidos.
No mesmo dia, o dono da locadora retornou ao local acompanhado de outros dois homens e eles teriam tentado arrombar as portas de vidro. Durante a ação, Fernando teria feito menção a sacar uma arma de fogo e atirar na vítima.
Já na noite de 13 de outubro, uma pessoa não identificada, conduzindo uma moto de grande porte, fez vários disparos de arma de fogo contra o restaurante, danificando as portas de entrada do estabelecimento.
No dia seguinte, a vítima foi agredida com um chute no rosto, desferido por ocupantes de um carro. Os agressores haviam sido flagrados filmando a fachada do restaurante momentos antes.
Polícia
Os crimes foram denunciados à polícia por meio do registro de boletim de ocorrência e, ao ser chamado para prestar esclarecimentos, Agnaldo alegou que havia alugado o Renegade e a vítima não teria quitado o valor referente à locação. Porém, de acordo com a denúncia, ele teria providenciado um contrato de locação do veículo com data retroativa.
Em 11 de novembro de 2021, o réu esteve na delegacia e registrou um boletim de ocorrência de apropriação indébita contra a vítima. Já em 9 de dezembro, ele registrou outra ocorrência, desta vez por calúnia e denunciação caluniosa contra a vítima.
Além disso, em 25 de janeiro de 2022 foi ajuizada uma ação de reintegração de posse, com cobrança de aluguel contra o dono do restaurante. A ação foi julgada improcedente e foi decretada a nulidade do contrato de locação do Renegade, conferindo a propriedade do veículo à vítima.
Condenados
Ao julgar o processo de extorsão, a Justiça de Araçatuba considerou que ficou comprovado que a relação comercial não era de locação de veículos, mas sim de compra e venda. Também considerou que houve as ameaças, inclusive com os disparos de arma de fogo que estilhaçaram as portas de vidro do restaurante.
Foi comprovada ainda falsificação do contrato de locação, supostamente assinado em 29 de outubro de 2019, já constando a placa do veículo, apesar de as taxas administrativas para emplacamento terem sido pagas apenas em 12 de novembro, demonstrando que o contrato foi feito com data retroativa.
Por fim, a Justiça entendeu que ficou configurado o crime de denunciação caluniosa, devido ao réu ter denunciado a vítima pelos crimes de apropriação indébita, denunciação caluniosa e calúnia, cujos inquéritos foram arquivados.
Recursos
O Ministério Público recorreu contra a sentença em 1ª instância, requerendo o aumento das penas. Já a defesa de Agnaldo pediu a absolvição pela fragilidade das provas.
A defesa de Fernando também pediu a absolvição por ausência de provas, ou, em relação ao crime de extorsão, por atipicidade. Em caso de manutenção da condenação, pediu o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas, o reconhecimento de ausência de dolo na extorsão e desclassificação para fato atípico ou de menor potencial ofensivo.
Também pediu a redução das penas, com aplicação das circunstâncias atenuantes e a determinação do regime prisional aberto e a substituição da pena corporal por restritivas der direitos.
Já a defesa de Felipe alegou nulidade pela falta de individualização e fundamentação da sentença quanto à sua conduta e falta de enfrentamento das teses que apresentou. No mérito, pediu a absolvição por fragilidade de provas quanto à prática ao crime e ao dolo.
Em caso de manutenção da condenação, pediu a redução da pena, mediante o reconhecimento de crime único, afastando o concurso formal e o reconhecendo a participação de menor importância.
Penas
O TJ-SP manteve a sentença na íntegra com relação aos dois primeiros réus, mas com relação a Felipe, acatou parcialmente o recurso. Em primeira instância, pelo crime de extorsão, a Justiça de Araçatuba aumentou a pena base dele em 1/6. Entretanto, apesar de haver duas condenações definitivas que caracterizam reincidência, o tribunal reduziu a fração de aumento aplicada para 1/5.
Porém, na terceira fase foi mantido o aumento da pena em 1/3 pelo concurso de pessoas. Como duas vítimas foram constrangidas com uma só conduta (concurso formal), o aumento foi de 1/6. Além disso, ficou caracterizada a continuidade delitiva (dois crimes), com novo aumento de 1/6, fixando a pena final em 8 anos, 8 meses e 16 dias de prisão. Ainda cabe recurso contra as sentenças e os réus seguem em liberdade.