O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que uma servidora pública do município de Jarinu indenize uma mulher transgênero, após constrange-la em acesso a banheiro feminino no posto de saúde onde ambas trabalhavam.
A decisão da 8ª Câmara de Direito Público do tribunal manteve sentença da Vara Única de Jarinu, mas reduziu para R$ 5 mil o valor a ser pago como reparação por danos morais para a vítima.
Segundo a ação, em 2 de agosto de 2022 a vítima foi impedida de usar o banheiro feminino do Ambulatório Central da cidade, onde trabalhava, por ser transgênero. A defesa alegou que as duas servidoras eram conhecidas há anos e que a mulher trans ficou surpresa com o comportamento da colega de trabalho, que reclamou da utilização do banheiro feminino por ela.
Ao mover ação, ela alegou que o constrangimento sofrido com a postura preconceituosa viola a honra e a dignidade da pessoa humana e pediu o pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00.
Procedente
A Justiça de Jarinu julgou a sentença parcialmente procedente e fixou o valor da indenização em R$ 10.000,00. Além disso, afastou a responsabilidade civil do Município. Ao recorrer, a vítima queria que a Prefeitura também fosse responsabilizada, devido ao episódio envolver servidora pública.
Entretanto, o relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Júnior, considerou não haver nexo de causalidade entre o episódio e omissão ou falta de serviço do Poder Público.
Mulher
Por outro lado, o magistrado manteve a condenação pela indenização, entendendo que houve ofensa ao direito de personalidade da vítima. Ele destacou que a conduta da colega de trabalho “desafia a igualdade de tratamento, a honra e a dignidade da pessoa humana”.
Para ele, a mulher transgênero se identifica e vive como mulher e, por isso, possui identidade de gênero feminina. “Os meios de prova informam o alinhamento da autora à sua identidade, a partir da transição social e legal, o que lhe assegura o direito de ser tratada pelo nome e gênero com os quais se identifica, com plena participação na sociedade sem discriminação”, escreveu.
A votação foi unânime e completaram a turma de julgamento os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa.