A Justiça de Araçatuba (SP) realizou na segunda-feira (27), a primeira audiência de instrução e julgamento relacionada ao processo da morte de Thaís Bonatti, 30 anos, que foi atropelada em 24 de julho de 2025, quando seguia para o trabalho.
Ela estava de bicicleta pela rotatória da avenida Waldemar Alves com a João Arruda Brasil, na frente da Cobrac, quando foi atingida pela caminhonete conduzida pelo juiz de Direito aposentado, Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, 61. Ele teria passado a noite em uma casa noturna, onde ingeriu bebida alcoólica.
O acusado é réu por homicídio com dolo eventual qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. Em caso de condenação, as penas variam de 12 a 30 anos de prisão.
Também responde pelo mesmo crime, Carolina Silva de Almeida, 25, que segundo a denúncia, era passageira no veículo e no momento do atropelamento, estaria seminua, sentada no colo do condutor da caminhonete, tendo em tese, concorrido para o crime e contribuído diretamente para a morte da vítima.
Audiência
Segundo o que foi apurado pela reportagem, estão previstas para serem ouvidas nesse processo, 12 testemunhas indicadas pela defesa e também pela acusação, de responsabilidade do Ministério Público. Entre elas, estão integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar que atuaram no atendimento à ocorrência, e um perito criminal.
Entretanto, nessa primeira audiência, foram ouvidas apenas três testemunhas, sendo duas indicadas pelo Ministério Público e uma indicada tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa dos réus.
Um dos ouvidos foi o proprietário da casa noturna onde os réus teriam passado a noite anterior ao atropelamento. Também foi colhido o depoimento de um funcionário do supermercado que fica na frente da rotatória onde Thaís foi atropelada e de um motorista por aplicativo.
Mudou versão
Em depoimento à polícia, esse motorista disse que estava na frente da casa noturna quando o casal deixou o local e que ofereceu os serviços ao juiz aposentado, ao perceber que ele estava embriagado, mas ele teria recusado.
Disse ainda que acompanhou a caminhonete após a recusa e presenciou o atropelamento, afirmando que ele aconteceu quando Carolina, seminua, teria tentado sentar no colo do condutor da caminhonete, parcialmente despida, e ele teria acelerado.
Porém, ao prestar depoimento em juízo, essa testemunha teria alegado que havia assinado o depoimento na delegacia sem saber o que estava escrito, além de ter se sentido pressionada a assinar.
Despacho
Após a audiência, foi publicado um despacho no processo, dando prazo de cinco dias para que tanto a defesa do réu quanto a acusação apresentem os atuais endereços de duas testemunhas faltantes indicadas pela Promotoria de Justiça e uma indicada pela defesa.
Também foi determinado que se encaminhe ofício à direção do supermercado instalado na frente do local onde ocorreu o atropelamento, para que informe no prazo de dez dias, os endereços de três pessoas que trabalhavam no estabelecimento na ocasião, que foram arroladas como testemunhas, mas que foram desligadas da empresa.
“Com o fornecimento dos endereços pelo Ministério Público e Defesa do acusado Fernando, bem como a juntada da resposta do supermercado, tornem os autos conclusos”, informa o despacho.
Ficou determinado ainda que as testemunhas arroladas pela defesa do réu serão oportunamente ouvidas e que ele e Carolina serão interrogados após serem colhidos os depoimentos de todas as testemunhas.