A Justiça de Araçatuba (SP) decidiu decretar a prisão preventiva do hacker Patrick César da Silva Brito, no processo em que ele é réu desde abril de 2025, por ameaça, perseguição, calúnia e injúria contra vários policiais civis de Araçatuba.
Esta é a quarta prisão preventiva decretada pela Justiça local contra o hacker, que segue na Sérvia aguardando decisão sobre pedido de extradição. Ele já foi condenado em primeira instância a 9 anos e 3 meses de prisão por invasão de dispositivo e extorsão contra o ex-prefeito Dilador Borges (PSD) e esposa dele.
A Justiça havia rejeitado representação da Polícia Civil pela decretação da prisão preventiva de Patrick quando aceitou a denúncia do Ministério Público no processo contra os policiais civis. A Promotoria de Justiça alegou ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados e o pedido de decretação da prisão. Esse processo é resultado de inquérito instaurado em 2022.
Novo pedido
No entanto, apesar de novo parecer contrário da Promotoria de Justiça pela decretação da prisão, desta vez a Justiça acatou o pedido da Polícia Civil, feito após Patrick encaminhar e-mails ao Judiciário de Araçatuba, com ameaças a autoridades responsáveis pela Segurança Pública do Estado e contra o próprio governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Essas mensagens foram enviadas no final de março, discordando da decisão do comando da Polícia Civil, de reconduzir o delegado de polícia Carlos Henrique Cotait ao cargo de Delegado Divisionário da Deic (Divisão Especializada de Investigações Criminais) de Araçatuba.
Foram encaminhados e-mails para o Judiciário de Araçatuba, com cópia para Promotorias de Justiça, delegacias e delegados de polícia, e também ao Delegado-Geral de Polícia do Estado, Artur José Dian; ao secretário de Segurança Pública do Estado, Nico Gonçalves; ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos); e o deputado federal Guilherme Derrite, que comandou a SSP.
Em uma das mensagens, o Judiciário considerou que Patrick fez ameaças contra o Delegado-Geral de Polícia, o governador e contra a Derrite, além de acusar a Polícia Civil de corporativista, criminosa e corrupta.
Coação
Conforme já divulgado, no início de abril, o hacker virou réu em processo por coação no curso do processo e injúria, crimes cometidos contra funcionários públicos ou autoridades. Nesse caso, ele foi denunciado pelo Ministério Público por recusar ser citado de processos em andamento contra ele, inclusive do próprio processo no qual é réu pelas ameaças contra os policiais civis, que resultou na nova prisão preventiva.
Apesar de a denúncia ter sido aceita em abril de 2025, o processo estava parado porque o hacker ainda não havia sido citado, até que em 19 de fevereiro ele compareceu espontaneamente ao Balcão Virtual do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) relacionado à UPJ (Unidade de Processamento Judicial) das 1ª a 3ª Varas Criminais de Araçatuba.
Ao ingressar para efetuar o atendimento, ele foi comunicado pelo coordenador da unidade sobre a citação dos processos em andamento e reagiu de forma exaltada, alegando ilegalidade do ato, e encerrou o atendimento.
Ameaças
Porém, Patrick acessou novamente o serviço em 24 de fevereiro, voltou a ser citado pelo atendente, ao qual acusou falsamente dos crimes de abuso de autoridade, supressão de documentos e perseguição, além de fazer ameaças diretas, tudo gravado pelo sistema de atendimento.
Após encerrar a sessão, o réu teria passado a realizar diversas chamadas telefônicas não atendidas e enviado várias mensagens contendo ofensas graves e ameaças por meio do aplicativo WhatsApp, para o coordenador da UPJ e à família dele.
Multa
Na ocasião, a Justiça de Araçatuba considerou que Patrick estaria ciente da existência dos autos e das acusações contra ele e de que havia citações pendentes de formalização, as quais teriam sido formalizadas durante o atendimento pela UPJ, determinando o devido andamento do processo.
Além disso, o juiz autor da decisão determinou que fosse anotado elogio no prontuário do servidor que fez o atendimento a Patrick no Balcão Virtual, “pela conduta escorreita no cumprimento de seu dever de ofício”, e aplicou multa no valor correspondente a 10 salários mínimos ao réu, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Ao aceitar a denúncia nesse processo por coação no curso do processo e injúria, crimes cometidos contra funcionários públicos ou autoridades, em abril, a Justiça também decretou a prisão preventiva de Patrick.
Nova prisão
E ao decretar a quarta prisão do réu, a Justiça aceitou os mesmos argumentos apresentados pela Polícia Civil. Entre eles, o fato de as penas somadas dos crimes pelos quais ele responde superarem 4 anos de prisão; há prova da existência dos crimes; e que há ainda indícios de autoria em face do acusado Patrick.
“A contemporaneidade da prisão preventiva relaciona-se aos motivos que justificam a medida e não ao momento da prática do fato, bastando a demonstração de que os riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, permanecem atuais”, consta na decisão.
Além disso, foi levado em consideração que mesmo com prisão decretada em outros processos e com processo de extradição em andamento, o réu continua, em tese, a praticar reiteradamente crimes com o mesmo modus operandi.
E-mails
Na sequência, é citado novamente que Patrick ainda responde processo por invadir o dispositivo de uma advogada; por ameaçar delegado e outros policiais civis; por stalking contra delegado; e por ameaçar juiz de direito e Araçatuba e familiares dele. Nesse processo também foi decretada a prisão preventiva do hacker, somando assim, quatro prisões preventivas decretadas.
E, apesar de estar proibido de acessar redes sociais e de ser considerado foragido, enquanto aguarda decisão sobre extradição, o réu reiteradamente encaminha e-mails para diversas autoridades do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Civil e até do governo do Estado, dando ampla divulgação sobre seus conteúdos.
A decisão cita ainda os e-mail em tom de ameaça enviados para autoridades do próprio Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Civil e da Segurança Pública do Estado, além do próprio governador.
“Os e-mails recebidos pelo Gabinete deste magistrado e pela 3ª Vara Criminal, só vêm demonstrar que a ordem pública se encontra efetivamente ameaçada, e que a custódia cautelar do acusado, já decretada anteriormente em outro feito e agora também neste feito, mostra-se necessária”, consta na decisão.
Prisão
Para a Justiça, há fortes elementos que apontam que o réu continua, em tese, descumprindo a medida cautelar de não utilizar a internet, continua, em tese, a ameaçar autoridades e pessoas atuantes nos processos criminais, mesmo foragido em outro país e com prisão preventiva decretada e com processo de extradição em andamento.
“Evidente, pois, outrossim, o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, quer pelo risco de fuga, quer pela reiteração delitiva”, consta no despacho, feito na quarta-feira, determinando a expedição do mandado de prisão e a comunicação à Interpol, que é a polícia internacional, para inserção em difusão vermelha.
Patrick já foi preso pela Interpol na Sérvia em dezembro de 2022, mas foi colocado em prisão domiciliar em dezembro de 2023, pois a legislação local não permite que alguém permaneça preso por mais de 1 ano, em processo por crime que não foi cometido no país.
Defesa
A reportagem entrou em contato com um escritório de advocacia que representa Patrick em outros processos, mas a informação passada é de que esse escritório não está nesse caso. O advogado de Araçatuba que o representava também pediu ao Judiciário para ser excluído da defesa.