O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da 1ª Vara de Ilha Solteira, que condenou uma mulher por transfobia, por recusar alugar um imóvel a pessoa transexual. A pena de 1 ano de reclusão foi substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos à vítima.
Consta nos autos que a mulher transexual tentou visitar o imóvel da ré e teve a entrada barrada por ela, sob a alegação de que a presença dela “mancharia” a imagem do condomínio.
Ainda de acordo com a decisão, houve nova tentativa, desta vez intermediada pelo marido da vítima, e a visita foi permitida. Entretanto, a locação foi novamente recusada, sob argumento de que o casal estaria tentando aplicar um golpe.
Condenação
A sentença em primeira instância foi proferida pela juíza Lia Freitas Lima, que destacou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que equipara a transfobia ao crime de racismo.
Houve recurso, que foi julgado pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. Para o relator do recurso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, “a negativa de exibição do imóvel e a posterior recusa de locação, apesar da disponibilidade da unidade, evidenciam a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade".
Esses termos, de acordo com ele, estão previstos no artigo 5º da Constituição Federal, bem como a prática de discriminação prevista na Lei 7.716/89, conforme interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADO 26.
Estigmatização
Ainda de acordo com ele, “reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’, denota violência em si mesmo e representa intensa estigmatização em função da expressão de sua identidade de gênero. Anote-se: a aversão social direcionada às pessoas trans e seu modo de vida é exatamente a definição de transfobia”, justifica na sentença.
Também participaram do julgamento os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva e a decisão foi unânime.