A Prefeitura de Birigui (SP) publicou em edição extra do Diário Oficial nesta quinta-feira (17), ato da presidência da Câmara, declarando a perda do mandato do vereador José Fermino Grosso (PP). A publicação foi feita após o Legislativo ser oficiado pela Justiça sobre o trânsito em julgado de sentença em ação que condenou o parlamentar a 1 ano e 6 meses de detenção, por calúnia.
Em março de 2023, quando ainda não era vereador, Fermino divulgou nas redes sociais dele, um vídeo fazendo críticas ao atendimento prestado no pronto-socorro municipal, citando nomes de pessoas, entre elas, um representante da OSS (Organização Social de Saúde) que gerenciava a unidade de saúde.
Em decisão de novembro do ano passado, a Justiça de Birigui o condenou pelo crime de calúnia contra o representante da OSS, mas o absolveu da denúncia pelo crime de difamação, por entender que não ficou comprovada a necessária intenção de Fermino em ofender a honra e a reputação da vítima.
Notificação
Na terça-feira (15) a Justiça de Birigui publicou decisão determinando o encaminhamento à Câmara de cópia da decisão, com a certidão do trânsito em julgado, para ciência e adoção das providências cabíveis com relação à suspensão dos direitos políticos do parlamentar.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, ao decidir pela publicação do ato, a presidência da Câmara seguiu parecer do Jurídico da Casa. Com a publicação do ato, a Justiça Eleitoral será consultada para que confirme o nome do suplente de Fermino.
Com a confirmação, esse suplemente será comunicado para que apresente a documentação necessária para assumir a vaga. Como o Legislativo Municipal está em recesso, a posse do suplente só acontecerá na primeira sessão ordinária, a ser realizada em 5 de agosto.
Defesa
Antes mesmo da publicação do ato da presidência da Câmara, a defesa de Fermino protocolou na Câmara de Birigui, requerimento solicitando um parecer do Procurador Jurídico da Casa para orientar a presidência sobre como proceder.
A defesa argumenta ainda que o crime de calúnia não suspende, extingue ou cassa o mandato eletivo; que há um habeas corpus em julgamento no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo); e que há ainda um pedido de revisão criminal em tramitação, que discute a inobservância da possibilidade de um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal).
"Requer-se, dessa forma, diante de todas as informações prestadas, a instauração de procedimento perante esta Casa para que seja intimado o i. Procurador da Câmara e, por consequência, que seja aberto o contraditório e ampla defesa, conforme manda a Constituição Federal, no art. 5º, inciso LV ”.