Política

Vereador Batata apresenta projeto que autoriza sepultamentos de pets nos cemitérios de Araçatuba

Argumenta que proposta semelhante foi apreciada e aprovada em cidades como São José do Rio Preto e Campinas, com grande aprovação da comunidade local
Lázaro Jr.
18/08/2025 às 17h32
Imagem: Divulgação/Ilustração Imagem: Divulgação/Ilustração

O vereador Gilberto Mantovani (PSD), o Batata, apresentou na Câmara, projeto de lei de autoria dele, que autoriza o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios públicos e privados de Araçatuba (SP). A proposta ainda deve ser analisada pelas respectivas comissões antes de ser enviada para discussão e votação em plenário.

 

Na justificativa apresentada junto com o projeto, o parlamentar argumenta que proposta semelhante já foi apreciada e aprovada em cidades como São José do Rio Preto e Campinas, com grande aprovação da comunidade local.

 

“Por isso, e em se tratando de propositura que apenas permite àqueles que se interessarem, o sepultamento dos animais de estimação da família junto ao próprio túmulo em cemitério público e/ou privado do Município de Araçatuba, aguarda-se desta Casa a manifestação de apoio com voto favorável pela aprovação”, consta na mensagem.

 

Facultativo

 

A proposta apresentada por Batata prevê que o sepultamento dos pets é facultativo a quem se interessar e destina-se exclusivamente a animais de estimação da família do proprietário de terrenos perpétuos, em cemitérios públicos ou privados do município. 

 

De acordo com ele, o projeto respeita normas de proteção, como a necessidade de envelopamento e acondicionamento individual dos corpos dos animais em embalagens de material neutro, resistentes a danos mecânicos. 

 

Também devem ser seguidas as regras já existentes em Araçatuba com relação ao prazo de novo sepultamento, considerando a quantidade de gavetas e o último sepultamento, como a possibilidade de transferência dos restos mortais para ossuário comum ou gavetas sobrepostas em mural a fim de possibilitar novos sepultamentos. 

 

Quem pode

 

O texto classifica como animal doméstico para sepultamento nos cemitérios, todo ser irracional, efetivamente domesticado por questões de companheirismo e estimação, que reúna características pertinentes à convivência sadia com os seres humanos, vivendo com seus tutores.

 

Para cemitérios públicos, caberá à administração pública instituir os requisitos para a guia de autorização para liberação e sepultamento dos animais. No caso de cemitério particular, a própria administração do serviço deverá definir os documentos necessários para o registro e arquivamento.

 

No texto consta que será imprescindível o laudo de veterinário devidamente registrado no conselho profissional competente declarando a causa da morte, atestando que não foi em consequência de doença transmissível ao ser humano e que é seguro proceder ao sepultamento do animal.

 

Como

 

Se a lei for aprovada, serão autorizados sepultamentos em sepulturas, gavetas, lóculos e carneiros, reforçando que apenas para os perpétuos. “Os restos dos animais sepultados somente poderão ser retirados dos respectivos locais de sepultamento após decorridos, no mínimo, dois anos da data em que foi efetuado o sepultamento”, cita o texto.

 

Poderá ser autorizado sepultamento de animais com até 80 quilos e será responsabilidade do tutor arcar com as despesas para a emissão da guia de autorização para liberação e sepultamento de animais domésticos, bem como as despesas do sepultamento e com o laudo veterinário.

 

Por fim, a Prefeitura deverá definir o preço dos serviços para a realização do sepultamento de animais em cemitérios públicos. Enquanto os valores não forem fixados de maneira específica para animais domésticos, poderá ser aplicado o preço para o sepultamento de humanos.

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