Em julgamento de recurso realizado em sessão na tarde desta quinta-feira (6), o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) manteve a sentença de primeira instância que cassou os diplomas do prefeito de Brejo Alegre, Rafael Alves dos Santos, o Rafael do Vavá (PSD), e do vice-prefeito, Wilson Marques Leopoldo.
Porém, a Justiça Eleitoral reformou parcialmente a decisão, mantendo inelegível apenas o prefeito, que fica com os direitos políticos suspensos para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2024.
No caso do vice, houve o entendimento de que não ficou comprovado nos autos a participação dele na apontada fraude eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral. Os dois foram acusados de terem promovido o alistamento e a transferência de eleitores de outras cidades para Brejo Alegre, para votarem neles na eleição passada.
A defesa foi feita em plenário pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, que comemorou o fato de ter conseguido reverter parcialmente a decisão e informou que irá recorrer, para também tentar reverter a sentença com relação a Rafael do Vavá. Como ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os dois permanecem no cargo.
Caracterizado
Durante o julgamento, o representante do Ministério Público Eleitoral, procurador regional eleitoral no Paulo Taubemblatt, comentou que o caso ganha relevância, porque o número de transferências de títulos de eleitor para a cidade foi expressivo.
Conforme já foi publicado, Brejo Alegre tem pouco mais de 2,5 mil habitantes, de acordo com o Censo de 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mas 2.695 eleitores votaram na eleição passada na cidade. O prefeito foi reeleito com 1.509 votos, contra 1.104 votos da adversária, Maysa (PSDB).
“Eu fiz uma conta equivalente aqui para a cidade de São Paulo, e equivaleria trazer mais de 1 milhão de eleitores para a esse município onde nós vivemos e trabalhamos. Ou seja, é uma porcentagem altíssima”, disse.
Ele destacou que o prefeito reeleito venceu por menos votos do que no número de transferências consideradas fraudulentas. “Quer dizer, a diferença em favor dele, em relação à segunda colocada, foi inferior ao número de eleitores transferidos fraudulentamente”, argumentou.
Sabia
Taubemblatt disse ainda que essas transferências teriam sido feitas pela assessoria da Prefeitura, ficando totalmente caracterizado o abuso de poder político.
“Imagino que em um município com 2,6 mil habitantes, o prefeito e a sua assessoria devem trabalhar com bastante proximidade um do outro, o que evidencia o conhecimento por parte do grande beneficiário dos fatos”, justificou.
Esse também foi o entendimento do relator do recurso, juiz Rogério Cury, que considerou que Rafael do Vavá era o principal e direto beneficiário do esquema, o que fortalece a tese acusatória de sua atuação como mandante.
Comemora
A defesa do prefeito considera que o fato de ter o recurso parcialmente acatado pode ser considerada uma grande vitória, pois em caso de uma nova eleição, o atual vice-prefeito poderia concorrer normalmente como candidato. “Isso já é um avanço, já é uma vitória em relação aquilo que foi decidido em primeiro grau”, afirma.
Almeida explica que no recurso foram questionadas cinco questões preliminares, que tornariam nulo processo, essas questões também serão apresentadas no recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Porém, informa que ainda há um longo caminho a ser percorrido, pois existe a possibilidade de apresentação de embargos de declaração no próprio TRE, que eventualmente pode até mudar a decisão, e depois uma fase mais extensa no TSE. “Há portanto ainda, um longo percurso a ser percorrido durante esse processo e nós continuamos diligentes nesse trabalho, acreditando na inocência do prefeito”, afirma o advogado.
Ele acrescenta que assim como já foi reconhecida a não participação do vice nos fatos apontados, a defesa irá lutar para que também seja entendido que não há participação em nenhuma ilegalidade do ponto de vista do prefeito.