O prefeito de Araçatuba (SP), Lucas Zanatta (PL), vetou o projeto de lei 111/2025, que instituiria o Programa Bolsa Trabalho, que previa o pagamento de R$ 750,00 mensais, que corresponde a aproximadamente meio salário mínimo, para pessoas que se matricularem em cursos de capacitação e qualificação profissional.
De autoria da presidente da Câmara, vereadora Edna Flor (Podemos), o texto previa que o benefício seria concedido a até 100 pessoas, por no mínimo nove meses, dando prioridade a mulheres vítimas de violência e mães responsáveis pelo sustento da família, que estejam desempregadas.
Em nota divulgada à imprensa, a Prefeitura informa que principal razão do veto é a inconstitucionalidade da lei, por considerar que propostas de lei de ordem orçamentária são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. “Ou seja, a lei tem vício de iniciativa” informa em nota.
Justificativa
Segundo a administração municipal, o projeto invade competências exclusivas do Poder Executivo ao determinar como e onde os serviços seriam prestados, interferindo na organização administrativa e na execução de políticas públicas. Para o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Arthur Bezerra Jr., o Legislativo aprovou a proposta “de forma açodada”, sem a análise técnica necessária.
“Embora o STF (Supremo Tribunal Federal), em razão do tema 917 de repercussão geral tenha permitido que o Poder Legislativo possa criar despesas para a Administração, tal liberalidade não pode tratar de estruturas ou atribuições de seus órgãos, como é o caso que dá razão ao veto”, argumenta.
De acordo com ele, a lei extrapolou a simples criação de despesas, dispondo transversalmente sobre atribuições de secretarias municipais e o funcionamento da Administração.
Impacto financeiro
Ainda segundo o secretário, não foram apresentados estudos de impacto financeiro e orçamentário, requisito obrigatório para leis que criam despesas públicas, de acordo com o artigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O veto também cita precedentes do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que consideraram inconstitucionais leis municipais semelhantes, como programas de aluguel social e bolsas assistenciais, por violarem a separação de poderes e criarem despesas permanentes sem fonte de custeio.
Caso semelhante
Bezerra Jr. informa ainda que a Câmara já havia arquivado um projeto de conteúdo análogo, chamado de “Bolsa-Atirador”, por parecer de ilegalidade emitido pela própria Procuradoria Legislativa, que reconheceu vício de iniciativa e invasão de competência do Executivo.
Para o secretário, apesar de o propósito social do programa ser legítimo, a proposta “cria obrigação permanente, impõe custos ao município e interfere na gestão administrativa”, tornando-se juridicamente insustentável.
O veto foi encaminhado nesta segunda-feira (10) à Câmara Municipal, que decidirá se o mantém ou o derruba, conforme previsto na LOM (Lei Orgânica do Município).