A Prefeitura de Ilha Solteira (SP) foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, uma pessoa com deficiência auditiva que foi impedida de utilizar recurso de acessibilidade em posto de saúde da cidade. A decisão da juiz 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira, João Luis Monteiro Piassi, foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Consta na ação que em razão da limitação auditiva, o autor da ação utiliza o aparelho celular para se comunicar por meio de um aplicativo. Em ocasiões distintas, ele foi informado de que não poderia usar o equipamento e orientado a se retirar da sala enquanto acompanhava a mãe, em consultas médicas. A idosa tem comorbidades físicas.
O relator do julgamento, desembargador Leonel Costa, justificou que a ferramenta utilizada pela vítima possui rígida política de privacidade e não concede ou partilha as imagens colhidas. Além disso, destacou que, diante da ausência de intérpretes capacitados para dialogar por meio da Libras (Língua Brasileira de Sinais), o aplicativo em questão é uma forma de inclusão e diminuição de barreiras.
“Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Capítulo III, referente à Tecnologia Assistida, é garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida”, declarou.
Os desembargadores Bandeira Lins e Antonio Celso Faria completaram a turma julgadora, votando de acordo com o relatório.