A Justiça Eleitoral concedeu efeito suspensivo à decisão de cassação dos diplomas do prefeito de Brejo Alegre (SP), Rafael Alves dos Santos (PSD), o Rafael do Vavá, e do vice-prefeito, Wilson Marques Leopoldo (MDB), por abuso de poder político e econômico.
Na terça-feira (18), o TER-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) comunicou a 25ª Zona Eleitoral de Birigui, que é responsável pelo município de Brejo Alegre, sobre a decisão que cassou os diplomas.
Também na terça-feira, o juiz da 25ª Zona Eleitoral, Lucas Gajardoni Fernandes, encaminhou oficiou à Câmara Municipal, também com cópia da decisão para as providências cabíveis. O que foi apurado pela reportagem, é que o afastamento imediato do prefeito e do vice dependeria do que prevê o regimento da Câmara.
Efeito suspensivo
Porém, na tarde desta quarta-feira (19), a assessoria de imprensa do TRE-SP informou que foi concedido efeito suspensivo à decisão de cassação, até o julgamento do recurso de embargos de declaração apresentado pela defesa do prefeito e do vice, com base no art. 1.026, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral.
“O relator do processo determinou ainda que fosse o juízo da 25ª Zona Eleitoral de Birigui comunicado com urgência da decisão que suspendeu o cumprimento do acórdão até o julgamento dos embargos”, informa em nota.
Cassação
Em junho, a Justiça Eleitoral de Birigui cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Brejo Alegre, ao julgar uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) do Ministério Público. Eles foram acusados de fraude eleitoral nas eleições de outubro do ano passado, mediante alistamento e transferência de eleitores de outras cidades para Brejo Alegre, para votarem neles.
Apesar de o município ter 2.565 habitantes, de acordo com o Censo de 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 2.695 eleitores votaram. Rafael do Vavá foi reeleito com 1.509 votos, contra 1.104 votos da adversária, Maysa (PSDB).
Recurso
Houve recurso contra a decisão, que foi julgado pelo TRE-SP no início deste mês. O tribunal manteve a sentença na íntegra contra o prefeito, que além de ter o diploma cassado, está inelegível por 8 anos, a partir das eleições de 2024.
Com relação ao vice, ele também teve o diploma cassado, mas poderá concorrer em caso de nova eleição. Ao julgar o recurso, o tribunal entendeu que não ficou comprovado nos autos a participação dele na apontada fraude eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral.
Em nota, advogado Renato Ribeiro de Almeida comenta que, na condição de advogado do prefeito e vice, fez o requerimento do efeito suspensivo para evitar instabilidade política do município, especialmente diante da possibilidade de recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). "Felizmente, nosso pedido foi acatado e prefeito e vice seguirão no cargo", reforça.