O vereador José Fermino Grosso (PP), de Birigui (SP), divulgou nota após a confirmação da extinção da punibilidade dele no processo que havia determinado a perda do cargo de parlamentar, devido a condenação pelo crime de calúnia.
Conforme divulgado na última terça-feira (14), a Justiça de Birigui foi favorável à extinção da punibilidade, com base no acordo feito entre as partes na ação. “Reafirmo que sempre atuei com respeito às instituições, à lei e à população de Birigui, mantendo firme meu compromisso com a verdade e com o exercício ético do mandato que me foi confiado”, informa na nota.
Ele segue: “A Justiça foi feita, o processo foi encerrado, e sigo de cabeça erguida, com serenidade e fé, pronto para continuar trabalhando em favor da nossa cidade”.
Processo
Fermino foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção por ter divulgado um vídeo fazendo críticas ao atendimento prestado no pronto-socorro de Birigui, em março de 2023, quando ele ainda não era vereador.
No vídeo, ele citou o nome de um representante da OSS (Organização Social de Saúde) que gerenciava a unidade de saúde na época, o qual moveu uma ação penal por calúnia e difamação.
O parlamentar foi condenado pelo crime de calúnia e absolvido da denúncia pelo crime de difamação. A Justiça entendeu que na ação não ficou comprovada a intenção de ofender a honra e a reputação da vítima.
Defesa
Na nota, o vereador afirma que sempre esteve à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários. Inicialmente ele foi representado pelo advogado Fabiano Bigelli, que apresentou a defesa e acompanhou os primeiros atos processuais.
Com a sentença julgada parcialmente procedente, assumiram o caso os advogados César Franzói e Isabela Fioroto. Eles requereram a observância do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), instrumento previsto na legislação vigente e aplicável de forma retroativa em hipóteses como a do caso.
Com base nesse pedido, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou o trânsito em julgado da condenação e determinou que o Ministério Público analisasse o cabimento do ANPP.
Perdão
“O reconhecimento dessa possibilidade representou importante avanço jurídico, reafirmando o direito à ampla defesa e ao devido processo legal”, afirma Fermino em nota.
Conforme divulgado, enquanto a defesa e o Ministério Público discutiam o cabimento do acordo, teve início o diálogo entre as partes, intermediado pela advogada Giovana Lopes, e foi formalizado e aceito o perdão por parte do autor da ação.
Com base nesse acordo, a 2ª Vara Criminal declarou extinta a punibilidade, decisão proferida no último dia 10 de outubro, encerrando definitivamente o processo e garantido o parlamentar no cargo.
Reclamação Constitucional
Segundo o vereador, enquanto o processo ainda estava tramitando, o advogado Silvio Roberto Seixas Rego ajuizou uma Reclamação Constitucional, requerendo que a decisão limitasse apenas na apreciação da ANPP e não do perdão.
O pedido foi indeferido pelo ministro Flávio Dino, sob justificativa de que a legitimidade ativa para ajuizar uma Reclamação Constitucional é restrita às partes envolvidas na decisão reclamada, e não ao advogado, salvo se houver um interesse jurídico direto ou representação expressa que o habilite para tanto.
“Não sendo o advogado parte no processo, e sem procuração nos autos que o autorize a atuar em nome do cliente, a ilegitimidade ativa do reclamante é patente”, decidiu. Assim, ele julgou prejudicada a reclamação e reconheceu a decisão da 2ª Vara Criminal de Birigui, colocando um ponto final definitivo no caso.
“A defesa da legalidade e da correta representação processual foi então sustentada, perante o STF, pelo advogado Paulo Roberto Migliorini Marchetti, que apresentou a tese acolhida na decisão final”, finaliza a nota.