A Câmara de Birigui (SP) deve avaliar na sessão desta terça-feira (24), pedido de instauração de uma CP (Comissão Processante) para investigar denúncia de possível irregularidade em uma obra na avenida Paulo da Silva Nunes, no entorno do Córrego Nunes, com indícios de possível irregularidade ambiental.
A representação com pedido de investigação foi protocolada nesta tarde, pelo ex-vereador André Fermino (PP), citando que a intervenção no local havia sido objeto de fiscalização em 2025.
Na ocasião, a obra, que seria particular de acordo com a representação, vinculada ao empreendimento denominado "Loteamento Residencial Ibiza 2”, teria sido interditada por irregularidades urbanísticas, relacionadas à inadequação da via e às normas técnicas e de mobilidade urbana.
Apesar disso, na última quinta-feira (19) equipes e maquinários da Prefeitura foram vistas trabalhando no local. Consultados, os responsáveis não teriam apresentado ordem de serviço formal, contrato administrativo, processo licitatório, convênio regularmente celebrado ou qualquer instrumento jurídico válido que justificasse a execução da obra pelo Poder Público.
Ainda de acordo com a representação, a Guarda Municipal foi acionada e teria sido informada que a execução da obra teria sido determinada por ordem verbal de autoridade pública, sob a justificativa de que o município teria assumido a execução dos serviços para evitar custos ao empreendedor privado responsável pelo loteamento.
Particular
Consta na representação que a Certidão de Diretrizes expedida pela Prefeitura e a certidão complementar determinam que a duplicação e implantação da avenida Paulo da Silva Nunes nesse trecho é obrigação do loteador.
Essa determinação estaria prevista no Certificado de Aprovação do empreendimento, que estabelece condicionantes obrigatórias para implantação do loteamento, incluindo a execução da infraestrutura viária, drenagem, pavimentação e demais elementos urbanísticos necessários.
A representação cita ainda que a lei federal 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, prevê que é responsabilidade do loteador a implantação de toda a infraestrutura urbana do empreendimento, incluindo abertura de vias, pavimentação e sistemas de drenagem.
“Dessa forma, a execução da obra pelo Município configura, em tese, substituição indevida da obrigação legal do particular, sem respaldo jurídico válido”, consta no pedido de investigação.
E acrescenta que mesmo que a referida área tenha sido posteriormente incorporada ao patrimônio público por desapropriação, isso não transfere ao município a obrigação de execução da infraestrutura originalmente atribuída ao loteador.
“A desapropriação altera a titularidade da área, mas não afasta a responsabilidade urbanística previamente estabelecida, nos termos da legislação federal e das condicionantes do empreendimento”.
Custo
Segundo a representação, dando sequência às diligências de fiscalização foi encontrado na mesa do secretário municipal de Serviços Públicos, um orçamento detalhado da obra, de empresa privada, no valor de mais de R$ 300.000,00.
O orçamento é para os serviços de terraplenagem, preparação de subleito, execução de base e sub-base, pavimentação asfáltica, bem como implantação de guias e sarjetas, que seriam os serviços que estariam sendo realizados com o equipamento e pessoal da Prefeitura.
Para o autor da representação, esse orçamento evidencia que o loteador tinha conhecimento e previsão do custo da obra, que teria sido transferido supostamente de forma indevida para o município.
“A sequência lógica dos fatos evidencia o nexo causal do dano: a obra é obrigação do loteador; existe orçamento privado detalhando seu custo; o documento estava sob posse da administração pública; a Prefeitura executou exatamente os mesmos serviços”, argumenta.
Cooperação
Consta ainda na representação, que foi encontrado um suposto "termo de cooperação” ou "aditivo" para justificar a execução da obra pelo município. Entretanto, o documento não estaria assinado pelas partes e nem teria submetido à apreciação da Câmara. Assim, não atenderia aos requisitos legais para efeitos jurídicos.
Esse termo autorizaria a transferência da obra do loteador para a Prefeitura, que absorveria o impacto financeiro direto, o que exigiria formalização adequada e eventual controle Legislativo, o que não teria acontecido.
Para o autor da representação, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) já decidiu que a ausência de formalização adequada de ajustes com particulares compromete a legalidade do ato e invalida a despesa pública dele decorrente, bem como a transferência de encargos.
“Dessa forma, o referido termo não possui aptidão para legitimar a execução da obra, tampouco para afastar a responsabilidade do loteador ou convalidar os atos praticados”, cita.
Irregularidade ambiental
Outro ponto apontado na representação é com relação ao fato de a obra estar sendo executada em área ambientalmente sensível, às margens do Córrego Nunes.
No local teria sido constatado a movimentação de terra, supressão de vegetação e alteração do relevo natural em área adjacente ao curso d'água, “com indícios de avanço sobre faixa de preservação do Córrego Nunes, caracterizando potencial intervenção em APP (Área de Preservação Permanente)”, consta na representação.
Apesar de a legislação ambiental prever a necessidade autorização dos órgãos ambientais competentes para intervenções nessas áreas, inclusive em perímetros urbanos, não teria sido apresentada qualquer licença ambiental, autorização da Cetesb (Companhia Ambiental de São Paulo).
Legalidade
Além disso, não teria sido apresentado estudo técnico ou documentação que justificasse ou regularizasse a intervenção realizada, impossibilitando a verificação de legalidade, abrangência e conformidade das obras executadas.
Consta na representação que a obra havia sido embargada por irregularidades urbanísticas relacionadas ao descumprimento do memorial descritivo do loteamento, incluindo inadequações geométricas da via, tais como estreitamento, traçado irregular e risco à mobilidade urbana.
“Contudo, ao invés da adequação do projeto dentro dos limites regulares do empreendimento, há indícios de que a solução adotada implicou avanço sobre área ambientalmente protegida”, consta na representação.
Ela acrescenta que a intervenção pode comprometer a integridade do córrego Nunes e influenciar o regime hídrico local. “O referido curso d'água integra sistema hídrico que deságua no Córrego Biriguizinho e, posteriormente, no ribeirão Baixotes, manancial de relevância para o Município de Birigui”.
Inundações
Consta ainda na representação que essa região da cidade apresenta histórico de inundações, agravadas por características de drenagem urbana e escoamento superficial, sendo imprescindível estudos hidrológicos e planejamento técnico adequado antes de qualquer intervenção.
Além disso, argumenta que a lei complementar 10/2025 (Política Municipal de Drenagem Urbana) estabelece diretrizes específicas para proteção de microbacias urbanas, incluindo o córrego Nunes como área sensível, sujeita a controle técnico rigoroso.
“A ausência de documentação ambiental apresentada, somada à execução direta pelo Poder Público em área vinculada a empreendimento privado e ambientalmente protegida, revela indícios relevantes de irregularidade administrativa e potencial dano ambiental, demandando apuração técnica aprofundada”.
Providências
Diante disso, o autor requer que a denúncia seja recebida e que seja instaurada a Comissão Processante para apurar as responsabilidades da prefeita Samanta Borini (PSD), do secretário municipal de Obras, Rogério Venícius Costa Fernandes, e do secretário adjunto de Serviços Públicos, Danilo de Sousa Ferreira, além de outros agentes públicos possivelmente envolvidos.
Também pede que sejam requeridos todos os documentos administrativos relativos à obra; eventual licença ambiental; realização de perícia técnica para apuração de possível dano ao erário; e o encaminhamento ao Ministério Público e ao TCE.
A reportagem encaminhou e-mail pedindo informações para a assessoria de imprensa da Prefeitura às 16h40, assim que tomou conhecimento que a representação havia sido protocolada, e aguarda retorno.