A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) indeferiu o registro de candidatura de Wilson Pereira Eugênio Junior, que pretendia concorrer a uma vaga de vereador na Câmara com o nome de Adriano Andrade Fiscal.
A decisão acata pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, com base em representação feita pela coligação "Araçatuba sempre em frente", composta pelos partidos Republicanos, Podemos, PRTB, União Brasil, Federação PSDB/CIDADANIA e PSD.
Na representação consta que o candidato foi demitido do serviço público municipal a partir de 29 de dezembro de 2022, estando assim inelegível, de acordo com legislação eleitoral.
Pela legislação, são inelegíveis para qualquer cargo, quem for demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão. A medida só não deve ser aplicada se houver suspensão ou anulação da decisão pelo Poder Judiciário.
A representação também argumenta que o nome de urna escolhido pelo candidato estaria em desacordo com a legislação eleitoral, por gerar dúvida quanto à identidade do candidato.
Recorreu
Ao contestar o pedido de impugnação, o candidato requereu a improcedência e o deferimento do pedido de registro de candidatura, sob argumento de que a demissão dele está sendo questionada judicialmente em processo sem decisão definitiva. Já com relação ao nome de urna, não houve manifestação a respeito.
Inelegível
O promotor de Justiça Eleitoral Adelmo Pinho concordou na integralidade pelo indeferimento do registro da candidatura, o que foi acatado. Na decisão, o juiz eleitoral Carlos Gustavo de Souza Miranda justifica que o candidato não demonstrou a exceção prevista na legislação.
"Como bem apontado pelo Ministério Público Eleitoral, a mera existência da ação judicial anulatória proposta pelo impugnado em nada altera a sua situação jurídica, uma vez que não há decisão sequer suspendendo o ato administrativo de demissão", consta na decisão.
Mudar o nome
O magistrado também considerou que o nome de urna do candidato não tem qualquer relação com o nome civil dele, restando clara dúvida quanto à identidade.
"... o candidato não prestou nenhum esclarecimento, no momento em que lhe cabia falar nos autos a respeito do nome escolhido para concorrer às eleições, circunstância que desatende ao disposto no art. 12 da Lei n° 9.504/1997 c.c. art. 25 da Resolução TSE n° 23.609/2019".
Na decisão, o juiz determinou que fosse feita a alteração, no Sistema Candidaturas, do nome de urna do candidato, para fazer constar o nome civil informado no pedido de registro de candidatura.
Não vai recorrer
O candidato impugnado informou que não irá recorrer da decisão, por não dispor de recursos financeiros para advogado. "Infelizmente em Araçatuba quem fiscaliza e denuncia a administração municipal vira inimigo número um de servidores comissionados e servidores com função gratificadas que pelo Poder e dinheiro, fazem o que o prefeito manda. Infelizmente a justiça sendo manipulada para perseguir em busca de poder. Fico triste com tudo que acontece em Araçatuba", argumenta Eugênio Junior ao comentar a decisão.