Política

Câmara de Birigui vai discutir projeto que estabelece diretrizes do Código de Ética e Decoro Parlamentar

Texto atual de 2011 é considerado incompleto e gera dificuldades de intepretação e aplicação prática
Lázaro Jr.
03/10/2025 às 09h16
Há 3 pedidos de representação contra vereadores em Birigui para serem avaliados pelo Conselho de Ética (Foto: Arquivo) Há 3 pedidos de representação contra vereadores em Birigui para serem avaliados pelo Conselho de Ética (Foto: Arquivo)

A Mesa Diretora da Câmara de Birigui (SP) apresentou projeto de resolução que estabelece as diretrizes do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. Segundo o que foi apurado pela reportagem, existem três pedidos de representação contra vereadores em Birigui, mas o texto atual, que é de 2011, é considerado incompleto, com dificuldade de intepretação, o que inviabiliza a aplicação prática.

 

A reportagem falou com o presidente da Câmara, Pastor Reginaldo Pereira (PL), que informou que o projeto está para avaliação da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que ainda precisa dar o parecer para que ele seja colocado na pauta para apreciação e votação. "Nós temos interesse na aprovação, para ter o devido amparo legal e transparência nas apurações", comenta.

 

O texto prevê 30 condutas consideradas infracionais, por serem incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar. Entre elas, está proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública; perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões das Comissões; perturbar os trabalhos dos servidores ou praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa; e praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, o Presidente, membros da Mesa Diretora ou qualquer outro parlamentar.

 

Também deve ser punido o parlamentar que comportar-se dentro ou fora da Câmara Municipal, por atos ou palavras, de forma atentatória à dignidade da função pública, bem como atuar de modo prejudicial à imagem do Poder Legislativo.

 

Ainda será investigado o vereador que propalar ou divulgar, no exercício do mandato, fatos ou informações que sabe não serem verdadeiras, não comprovadas, manipuladas ou distorcidas; que usar de expressões ofensivas, irônicas, discriminatórias, preconceituosas ou de baixo calão em relação a qualquer pessoa; e praticar assédio moral para atingir a autoestima, a autodeterminação e a honra do servidor ou colega vereador.

 

O texto prevê que incidirá nas mesmas sanções o parlamentar que, embora não tenha praticado a ação diretamente, de alguma forma cooperou, contribuiu, ou induziu alguém para que a praticasse.

 

Penalidades

 

Entre as penalidades previstas a serem aplicadas ao vereador infrator estão a censura escrita; a advertência escrita; a advertência pública oral em sessão ordinária, com a leitura da decisão que aplicou a penalidade; a suspensão temporária do exercício do mandato, sem direito à remuneração; e a perda do mandato eletivo.

 

Elas serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes do vereador infrator. 

 

A suspensão temporária do exercício do mandato não poderá ultrapassar o prazo de 120 dias e impedirá o infrator de participar do Conselho Disciplinar até o final da legislatura. “Qualquer que seja a penalidade aplicada tornará obrigatório o dever de o Vereador reparar o dano eventualmente ocorrido” , consta no texto.

 

Composição

 

O Conselho Disciplinar de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Birigui será constituído por três membros, eleitos para um mandato de um ano, mediante sorteio, com a presença de todos os vereadores eleitos na Legislatura.

 

É vedada, durante toda a Legislatura, a reeleição de qualquer membro para o Conselho Disciplinar e o presidente da Casa fica expressamente proibido de fazer parte do conselho.

 

Procedimentos

 

O procedimento disciplinar terá início com a notificação do vereador representado para apresentar defesa no prazo de dez dias, podendo juntar documentos e indicar outras provas que pretende produzir.

 

Terminada a fase de alegações finais, com ou sem elas, o Conselho Disciplinar se reunirá e também terá dez dias para emitir parecer concluindo pela procedência ou improcedência da representação, propondo o arquivamento ou aplicação de penalidade.

 

Esse parecer final do Conselho Disciplinar será encaminhado ao presidente que, obrigatoriamente, incluirá na Ordem do Dia para votação na primeira sessão ordinária seguinte. O Plenário deliberará sobre as sanções a serem aplicadas mediante quórum de maioria simples e, para a perda de mandato o quórum será de maioria qualificada ou 2/3 dos membros da Casa.

 

Conselho

 

A mensagem encaminhada em anexo ao texto explica que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar foi criado pela Resolução 327/2011, visando dotar a Câmara Municipal de instrumentos eficazes para coibir eventual falta de ética e decoro por parte dos vereadores da Casa. 

 

“O diploma é fundamental para preservar a dignidade, o aprimoramento e a valorização do Poder Legislativo e, eventualmente punir aqueles que se desviam no curso de seu mandato eletivo”, informa. 

 

Ainda de acordo com a mensagem, a criação de um Código específico possibilitou estabelecer regras mais amplas para o rito processual, disciplinando prazos, comunicação dos atos, produção de provas, pareceres, recurso, enfim, regrando toda a prática do processo disciplinar de modo mais organizado, compreensível e de fácil aplicação. 

 

Porém, diante das dificuldades de interpretação, a Mesa Diretora considerou ser necessário o aperfeiçoamento do procedimento e das penalidades “para melhor aplicação das sanções previstas, estabelecendo um procedimento mais objetivo e coeso”

 

O novo texto, de acordo com o que consta na mensagem, busca evitar a veiculação de normas que não dizem respeito a ética e a falta de decoro, respeitando o limite da competência da Câmara Municipal. “Importante lembrar que durante o curso dos anos, nossas Cortes mudaram seu entendimento, passando a reconhecer a competência da Câmara Municipal para legislar e aplicar matéria relativa à ética e ao decoro parlamentar”, finaliza o texto.

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