Política

Câmara de Birigui adia votação de projeto que regulamenta o transporte de passageiros e frete por aplicativos

Estava na pauta da sessão de terça-feira, que teve a sede do Legislativo Municipal tomada por representantes dessas categorias
Lázaro Jr.
18/03/2026 às 17h48
Representante falou pela categoria durante a sessão (Foto: Reprodução)  Representante falou pela categoria durante a sessão (Foto: Reprodução) 

A Câmara de Birigui (SP) adiou por 21 dias, a votação do projeto do Executivo que regulamenta a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e frete, intermediado por aplicativos no município.

 

O projeto estava na pauta da sessão de terça-feira (17), que teve a sede do Legislativo Municipal tomada por representantes dessas categorias. Um deles teve espaço para falar sobre as dificuldades enfrentadas e que poderiam ser ampliadas no caso de aprovação da regulamentação.

 

Um dos questionamentos é com relação à instituição do pagamento mensal de uma taxa mensal de R$ 60,72 para motoristas autônomos de automóvel e de R$ 30,36 para motociclistas. Para o representante da categoria que utilizou a palavra, essa cobrança teria que ser feita das ETTs (Empresas de Tecnologia de Transporte) e não dos prestadores de serviços.

 

Idade

 

Entretanto, outro questionamento feito pelos próprios vereadores contrários à proposta, é com relação à limitação da utilização de veículos com no máximo 10 anos de fabricação e de o prestador ter pelo menos 21 anos para poder oferecer esses serviços.

 

O requerimento pelo adiamento da votação foi apresentado pelos vereadores Zezinho Avanço (MDB) e Edson Fumaça (PSD), com a justificativa de que haja mais discussão e possíveis alterações.

 

O vereador José Fermino (PP) se manifestou contra o adiamento, sugerindo pela rejeição ao projeto, para que a Prefeitura fosse forçada a enviar um novo texto e não apenas alterações no atual, mas foi voto vencido. 

 

Necessidade

 

Ao propor o projeto, a Prefeitura argumenta que a lei federal 13.640/2018 atribuiu aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar esse tipo de transporte e é imprescindível estabelecer normas locais para disciplinar a operação.

 

A administração municipal cita ainda que é necessário disciplinar a arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), assegurando justiça fiscal e contribuindo para o incremento da receita municipal, com alíquotas compatíveis à realidade dos motoristas autônomos.

 

Multa

 

Durante a sessão, alguns vereadores explicaram que são favoráveis à regulamentação, pois já existe uma lei em vigor. Segundo o que foi informado, pela lei atual, caso algum prestador de serviço for flagrado de forma irregular durante fiscalização, a multa prevista é de R$ 1.503,00.

 

Pela nova legislação, esse valor seria de R$ 303,60, no caso dos motociclistas. O texto prevê que quem for flagrado exercendo a atividade sem autorização ou cadastro estará sujeito a multa equivalente a dez vezes o valor da taxa mensal. Para o profissional que deixar de recolher a contribuição mensal prevista, a multa será equivalente a oito vezes o valor da taxa mensal.

 

As Empresas de Tecnologia de Transporte deverão disponibilizar aos usuários, ao término da viagem, relatório informando o tempo de viagem, distância percorrida, valor cobrado, identificação do motorista e do veículo, e rota realizada, garantindo sigilo e proteção de dados pessoais nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

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