Uma mulher que estava completando 47 anos, foi hospitalizada na noite de sexta-feira (29), após consumir um lanche com veneno. O filho dela, de 8 anos, também precisou ser levado para o hospital, pois a mãe também teria colocado veneno no lanche que deu para a criança.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, a Polícia Militar teve conhecimento do caso por volta das 22h, quando foi chamada na Santa Casa de Valparaíso, para atender ocorrência envolvendo tentativa de homicídio e tentativa de suicídio.
A informação que a polícia recebeu foi de que a mulher, que estava comemorando o aniversário, viajou para Araçatuba com o filho e comprou lanches em uma rede de fast food na avenida Brasília.
Porém, ela teria colocado o veneno conhecido como chumbinho no alimento e em seguida, misturado o veneno no lanche que ofereceu ao filho dela, que o comeu. Após comer o lanche, a mulher telefonou para uma familiar e avisou que havia ingerido o veneno e oferecido ao filho dela.
Inconsciente
Essa familiar, sabendo que a irmã estava voltando para casa pela rodovia Marechal Rondon (SP-300), foi para a praça de pedágio entre Guararapes e Valparaíso e conseguiu socorrer mãe e filho, que foram levados para a Santa Casa de Valparaíso.
Segundo o que foi apurado, quando deu entrada no hospital, a mulher já estava inconsciente. O filho dela reclamava de dor na barriga e confirmou que a mãe dele havia ingerido veneno e também havia dado parte da substância para ele.
Atendimento
De acordo com o que foi informado à polícia, os dois passaram por lavagem estomacal e após os primeiros cuidados médicos, a criança apresentou melhora clínica e foi transferida para a Santa Casa de Araçatuba para acompanhamento especializado.
A mulher permaneceu em observação médica e precisou ser intubada devido ao agravamento do quadro clínico. Quando estivesse estabilizada e em condições de ser transportada, ela também seria transferida para a Santa Casa de Araçatuba.
Investigação
A polícia acionou o Instituto de Criminalística para realizar perícia no carro utilizado pela mulher e o caso foi encaminhado à polícia em Araçatuba. O delegado que presidiu a ocorrência entendeu que houve uma tentativa de suicídio e uma tentativa de homicídio, porém, considerou que a autora se arrependeu e pediu socorro.
Como o atendimento prestado conseguiu anular os efeitos dos atos já praticados, teria se caracterizado, em tese, arrependimento eficaz, o que faria desaparecer a punição por homicídio qualificado, restando punição, caso houver alguma lesão à criança.
Diante disso, o caso inicialmente foi registrado como homicídio e suicídio tentados, qualificados pelo emprego de veneno, com a desistência voluntária e arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal. Porém, um inquérito deve ser instaurado para apurar as condições em que ocorreram os crimes.