Polícia

Justiça manda prender 2 homens em Guararapes por extorsão

Teriam contado com a ajuda de advogados para convencer a vítima a retirar a queixa feita contra eles na delegacia
Lázaro Jr.
27/06/2025 às 18h01
Imagem: Divulgação/Ilustração Imagem: Divulgação/Ilustração

Dois homens foram presos pela Polícia Civil em Guararapes (SP) nesta semana por determinação da Justiça, acusados de extorsão contra um morador na cidade. Segundo o que foi apurado pela reportagem, eles teriam contado com a ajuda dos respectivos advogados para convencer a vítima a retirar a queixa feita contra eles na delegacia.

 

A reportagem apurou que o caso está relacionado à venda de uma caminhonete por parte da vítima, pelo valor de R$ 25 mil, no ano passado. O negócio foi feito mediante a emissão de nota promissória, mas o comprador não efetivou o pagamento.

 

Passados cerca de 90 dias, a vítima viu essa caminhonete sobre um caminhão guincho na frente da casa de um dos acusados. Como não havia recebido nenhum valor referente ao veículo, o proprietário da caminhonete questionou o morador na casa e este alegou que a havia pego como parte do pagamento de suposta dívida.

 

Ao ser informado pelo proprietário da caminhonete que ele não havia recebido nenhum valor referente à venda do veículo, o investigado teria proposto pagar a ele R$ 5 mil e que o restante fosse cobrado da pessoa com a qual ele havia feito a negociação. A vítima teria concordado, porém informou que só entregaria o recibo referente à caminhonete após receber todo o valor.

 

Como não recebeu o pagamento, o proprietário da caminhonete não entregou o recibo e, a partir de outubro de 2024, teria passado a receber ameaças por parte do investigado que estava com o veículo.

 

Juros

 

Diante do impasse, a vítima teria proposto ao investigado, devolver os R$ 5 mil que havia recebido e pegar a caminhonete de volta. Entretanto, o acusado teria informado que aceitaria, desde que pagasse a ele, R$ 8.300,00. O valor seria referente aos R$ 5 mil que havia dado e mais R$ 1.200,00 por mês de juros sobre esse valor.

 

Como não houve acordo entre as partes, o proprietário da caminhonete teria passado a ser alvo de nova ameaça, por meio de ligação telefônica. Além disso, o investigado teria ido até o estabelecimento comercial dele, armado com uma pistola, mas não o encontrou, pois ele estava escondido.

 

Segundo o que foi apurado pela reportagem, o outro investigado seria sócio deste primeiro, e também teria ido ao estabelecimento comercial da vítima. A Polícia Civil foi comunicada e uma equipe foi ao local.

 

O investigado que estaria armado já havia deixado o local quando os policiais chegaram, mas o sócio dele foi abordado. Com ele, nada de irregular foi encontrado, porém, para a polícia, ficou configurado o crime de extorsão, em conjunto de agentes.

 

Coação

 

Diante do ocorrido, a vítima esteve na delegacia para registrar o boletim de ocorrência, que resultou na instauração de inquérito contra os investigados. O sócio do primeiro investigado teria passado na frente da delegacia e, ao perceber que o caso estava sendo denunciado, informou o cliente dele.

 

Este teria ido ao escritório do advogado do advogado, que teria telefonado para a vítima, recomendando que retirasse o boletim de ocorrência de extorsão que havia registrado.

 

Dias depois, o advogado do investigado e a vítima estiveram na delegacia e este teria ameaçado registrar um boletim de ocorrência de denunciação caluniosa contra ela, caso não conseguisse provar as acusações que estava fazendo.

 

Ainda segundo o que foi apurado, desde então, os advogados dos dois investigados teriam passado a tentar convencer o dono da caminhonete a retirar a queixa. No dia 18 de outubro, a vítima esteve na delegacia acompanhado no advogado do segundo investigado e alterou o depoimento, informando que não tinha mais interesse nas investigações.

 

Réus

 

Os dois sócios foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de extorsão e coação no curso do processo e a Justiça decretou as prisões de ambos. Na decisão, o juiz cita que o crime de coação no curso do processo está materializado com base nas informações constantes nos autos, que inclui análise pericial dos celulares dos agora réus, que foi legalmente autorizada.

 

Entre essas mensagens, estão diálogos entre os réus e os respectivos advogados, planejando e executando a abordagem à vítima para convencê-la a alterar o depoimento.

 

“A efetiva retratação da vítima em sede policial, ocorrida em 18 de outubro de 2024, acompanhada do advogado cooptado, representa o exaurimento da conduta coatora, confirmando o sucesso da empreitada criminosa contra a administração da justiça”, consta na decisão.

 

Ao determinar a prisão dos investigados, o magistrado considerou que a extorsão não foi um ato impulsivo, mas uma ação planejada, executada em plena luz do dia, no local de trabalho da vítima, com ostensiva exibição de arma de fogo e divisão de tarefas entre os coautores.

 

“Tal audácia e desprezo pela vida e pelo patrimônio alheio demonstram que os representados, em liberdade, representam um risco real e iminente à paz social”, cita.

 

A Polícia Civil seguirá com as investigações.

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