Polícia

Caso de Penápolis relatado na série 'Tremembé' foi comparado com morte de Isabella Nardoni

“A diferença aqui é que o pai não colaborou no crime e a criança não foi jogada pela janela”, disse aos jurados o promotor de Justiça Dório Sampaio Dias, durante julgamento pelo Tribunal do Júri, em 2008
Lázaro Jr.
09/11/2025 às 09h56
Na série, Na série, "Raissa" é interpretada pela atriz Débora Fernanda (Foto: Reprodução)

A série “Tremembé”, que está em primeiro lugar na Amazon Prime Video e relata o dia a dia dos internos e internas que cumpriam pena na chamada “Prisão dos famosos”, destaca um caso de homicídio registrado em Penápolis (SP), a 50 quilômetros de Araçatuba.

 

Essa personagem na série é “Raissa”, que em 2008 foi condenada pelo Tribunal do Júri de Penápolis a 22 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato do enteado dela, um menino de 4 anos de idade, crime ocorrido em 1.º de junho de 2007.

 

Na série, “Raissa” é interpretada pela atriz Débora Fernanda, e convida a estrela da produção, Suzane van Richtofen, para ser madrinha de casamento dela. E o casamento é com o pai do menino assassinado, que perdoou pelo crime, segundo a produção.

 

Julgamento

 

Este repórter acompanhou o julgamento de “Raíssa”, que conforme relatado na época, lotou o plenário do Fórum de Justiça de Penápolis. A ré entrou escoltada por policiais militares do presídio feminino de Ribeirão Preto, onde aguardava julgamento.

 

Suzane van Richtofen também cumpriu pena em Ribeirão Preto antes de ser transferida para Tremembé, conforme consta na série.

 

Chorando, "Raíssa" se declarou inocente das acusações perante o juiz, alegando que as lesões na criança constatadas no laudo seriam em consequência de uma queda de cabeça do sofá, seis dias antes da morte. Ainda na versão dela, o menino também teria caído de um andaime quatro dias antes do fato e teria batido a barriga em uma das barras de ferro da estrutura.

 

Banho

 

Em depoimento, “Raissa” afirmou que no dia da morte ela colocou o enteado no banheiro para tomar banho e quando pegava roupa para trocá-lo, foi avisada por um filho dela que a criança estava descordada.

 

De acordo com ela, a vítima teve três paradas cardíacas, a última no pronto-socorro, mas em todas ela conseguiu reanimá-la fazendo massagem toráxica e respiração boca a boca.

 

Espancamento

 

Apesar da versão apresentada pela ré, conforme divulgado na época, uma criança de 7 anos que brincava com a vítima no dia do crime afirmou em depoimento ter visto “Raissa” espancar o enteado no banheiro, inclusive batendo a cabeça dele na parede.

 

Em seguida, ela teria dado um banho frio no menino e teria pego um copo de água na geladeira e jogado na criança, que teria sido largada nua no banheiro.

 

Na época também foi ouvida como testemunha, uma amiga de “Raíssa”, que revelou que a própria ré foi à casa dela contar que tinha matado a criança, dizendo que havia “bagaçado” o menino. Segundo a testemunha, a ré ainda pediu para ela e a mãe dela rezarem para que não fosse presa.

 

Isabella Nardoni

 

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Dorio Sampaio Dias comparou o caso com o assassinato da menina Isabella Nardoni, que jogada do sexto andar do edifício em que o pai morava, na Zona Norte de São Paulo, em 29 de março de 2008.

 

O pai dela, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, foram condenados pelo crime e também são personagens da série da Amazon Prime Video, pois cumpriram pena no mesmo presídio.

 

“A diferença aqui é que o pai não colaborou no crime e a criança não foi jogada pela janela”, disse Dias aos jurados. Ele acrescentou que na época, em seis anos atuando como promotor de acusação em julgamentos na comarca de Penápolis, esse era crime foi o mais cruel de todos que havia participado do julgamento.

 

Condenada

 

Conforme descrito na época, o Tribunal do Júri foi composto por quatro homens e três mulheres e a sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Chammes, às 18h08, ou seja, após cerca de 8 horas de julgamento.

 

Raíssa foi condenada a 14 anos pelo crime de homicídio, pena que foi acrescida de 3 anos por ter agido de forma cruel, por motivo torpe e sem defesa da vítima, chegando ao 17 anos de prisão.

 

A pena ainda foi acrescida em um terço porque a vítima era menor de 14 anos e estava sob responsabilidade dela, totalizando os 22 anos e 8 meses. Após a sentença ser lida, a ré deixou o plenário chorando e foi escoltada de volta para a penitenciária feminina de Ribeirão Preto.

 

Recurso

 

Durante o julgamento, a defesa, feita pelo advogado João Luiz Buzinaro pediu a absolvição direta por falta de provas e ou a desqualificação do crime para lesão corporal seguida de morte, mas não conseguiu convencer os jurados. No recurso, ele pediu a anulação do julgamento ou a redução da pena.

 

O promotor também recorreu da decisão por considerar que, pela gravidade do crime, a pena deveria ser de no mínimo 30 anos de prisão. Ele foi atendido e a pena foi elevada para 28 anos de prisão. 

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