Opinião

O BPC está sob ataque e você precisa saber disso

"o conceito de pessoa com deficiência mudará e somente aqueles que se encaixarem nos novos critérios manterão seus benefícios"
Da Redação
06/12/2024 às 18h59
Foto: Divulgação Foto: Divulgação

Por Heloísa Helena Silva Pancotti

 

Enquanto boa parte da sociedade se prepara para as celebrações de final de ano, um PL de número 4.614/2024 caminha rapidamente e silenciosamente sem que as pessoas se deem conta. Uma das alterações importantes é o cadastro biométrico obrigatório para o Cad. Único, uma dificuldade a mais sobretudo aos mais vulneráveis e aos estrangeiros residentes em solo nacional.

 

Uma outra alteração importante e que vai fazer com que muitos benefícios sejam negados é a alteração legal dos componentes do grupo familiar no qual o INSS se baseia para apuração da renda familiar per capta. Se a alteração legal acontecer, irmãos e enteados, mesmo que divorciados, passam a compor o grupo familiar, dificultando o acesso ao benefício.

 

Pelo PL, o conceito de pessoa com deficiência mudará e somente aqueles que se encaixarem nos novos critérios manterão seus benefícios. O PL propõe que pessoa com deficiência seja somente aquela incapacitada para a vida independente e somente de acordo com o CID, afastando assim, as análises Biopsicossociais.

 

§ 2º Para fins de concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata o caput, a pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, sendo sempre obrigatório o registro, nos sistemas informacionais utilizados para a concessão do benefício de prestação continuada, do código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

 Trocando em miúdos, as funcionalidades, o meio social e as necessidades pessoais das pessoas com deficiência não poderão mais ser analisados no pedido administrativo ou no judicial.

 

Da mesma forma, se propõe analisar o patrimônio da família do beneficiário do BPC e desta maneira, somente aqueles que não dispõem de patrimônio e sejam isentos de Imposto de Renda.

 

Art. 20. (...)

 

§ 3º-B Considera-se possuir meios de prover a sua própria manutenção a pessoa que esteja na posse ou tenha a propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra nua, que supere o limite de isenção referente ao seu patrimônio, para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

 

Os idosos também serão duramente atingidos, uma vez que o PL veda que dois idosos da mesma família recebam o BPC, revogando parte do Estatuto do Idoso. 

 

Ou seja, o BPC que é o maior programa de proteção às pessoas vulneráveis será reduzido tão drasticamente que teremos verdadeiro abandono estatal de idosos e pessoas deficientes à própria sorte. A sociedade precisa se engajar nessa luta ou todos sofreremos os efeitos de um futuro empobrecido e sem esperança.

 

*Heloísa Helena Silva Pancotti é advogada, consultora jurídica, professora e autora da obra “Previdência Social e transgêneros”

 

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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