Por Ermenegildo Nava
Ao apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por um município do Estado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, firmou importante entendimento em prol da transparência na administração pública.
A Corte afastou a alegação de vício de iniciativa legislativa, destacando que, embora a norma implique geração de despesas, não há interferência na organização administrativa nem nas atribuições do Poder Executivo. Assim, reconheceu-se a legitimidade do Poder Legislativo Municipal para propor leis que determinem a instalação e afixação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no município, inclusive naquelas que se encontrem paralisadas.
De acordo com o entendimento consolidado, tais placas devem conter informações essenciais, como: data de início e previsão de término da obra; nome da empresa executora; número do contrato ou do procedimento licitatório; valor contratado e eventuais aditivos; dotação orçamentária e origem dos recursos; além da identificação do engenheiro responsável, com número de registro no CREA e da respectiva ART. Ressalta-se, ainda, a vedação expressa a qualquer forma de promoção pessoal.
No caso de obras paralisadas, a legislação poderá exigir a divulgação dos motivos da interrupção, a previsão de retomada, bem como dados sobre os valores já pagos e o percentual executado.
Nesse contexto, a adoção de legislação municipal com esse conteúdo representa significativo avanço no fortalecimento do controle social, na ampliação do acesso da população a informações relevantes e na efetivação do princípio constitucional da publicidade.
Agora, cabe ao Poder Legislativo assumir seu papel e transformar esse entendimento em normas concretas, em benefício da transparência e da cidadania.
Ermenegildo Nava é advogado em Araçatuba
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