Justiça & Cidadania

STF anula trânsito em julgado de decisão que cassou o mandato do vereador Fermino em Birigui

Decisão é do ministro Flávio Dino e atende a habeas corpus apresentado pela defesa do parlamentar
Lázaro Jr.
27/08/2025 às 17h59
Liminar anula decisão que cassou o mandato do vereador Fermino Grosso (Foto: Reprodução) Liminar anula decisão que cassou o mandato do vereador Fermino Grosso (Foto: Reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou o trânsito em julgado da sentença de condenação do vereador José Fermino Grosso (PP), de Birigui (SP), que resultou na cassação do mandato dele. A decisão é do ministro Flávio Dino e atende a habeas corpus apresentado pela defesa do parlamentar. 

 

Ao reconhecer a nulidade do trânsito em julgado, ele determinou que o recurso seja encaminhado ao Ministério Público em Birigui, para que avalie o preenchimento dos requisitos para propositura do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal). Com isso, a Câmara deverá ser notificada e terá que decidir sobre devolver o mandato a Fermino.

 

Conforme já foi divulgado, ele foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção, por calúnia, por ter divulgado um vídeo, em março de 2023, quando ainda não era vereador, fazendo críticas ao atendimento prestado no pronto-socorro de Birigui.

 

Nesse vídeo, ele citou nomes de pessoas, entre elas, um representante da OSS (Organização Social de Saúde) que gerenciava a unidade de saúde, que foi o autor da ação penal.

 

A Justiça o condenou pelo crime de calúnia contra o representante da OSS, mas o absolveu da denúncia pelo crime de difamação, por entender que não ficou comprovada a necessária intenção de Fermino em ofender a honra e a reputação da vítima.

 

Cassado

 

No dia 15 de julho, a Justiça de Birigui determinou o encaminhamento à Câmara, de cópia da decisão, com a certidão do trânsito em julgado, para que fossem tomadas as providências cabíveis com relação à suspensão dos direitos políticos do parlamentar.

 

E no dia 17, a Prefeitura de Birigui publicou em edição extra do Diário Oficial, ato da presidência da Câmara, declarando a perda do mandato do vereador, que teve a vaga ocupada pela suplente, Daniele Tiete (PP), a Dani do Canil.

 

Recurso

 

Na ocasião, a defesa de Fermino informou que já havia recorrido, sob argumento de que o crime de calúnia não suspende, extingue ou cassa o mandato eletivo. Afirmou ainda que havia um habeas corpus em julgamento no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e um pedido de revisão criminal em tramitação, discutindo a inobservância da possibilidade do ANPP.

 

A decisão do STF é justamente sobre a possibilidade desse acordo. No habeas corpus, a defesa argumenta que foram preenchidos todos os requisitos para o acordo, pois Fermino é primário, possui bons antecedentes, confessou a prática delitiva e não se trata de infração penal cometida mediante violência ou grave ameaça.

 

Liminar

 

Ao conceder a liminar, o ministro cita que compete ao representante do Ministério Público, no exercício do seu poder-dever, o exame do preenchimento, ou não, dos requisitos para celebração do acordo de não persecução penal. “O acordo de não persecução penal não configura um direito subjetivo do acusado, mas este possui direito quanto ao eventual oferecimento ou a devida motivação e fundamentação no caso de recusa”, cita.

 

Consta na decisão que apesar de a defesa ter provocado a manifestação do Ministério Público em 8 de abril de 2024, ou seja, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, que ocorreu em 21 de maio de 2025, não foi avaliado pela Promotoria de Justiça, o preenchimento dos requisitos para propositura de ANPP em favor do parlamentar. 

 

“Desse modo, observo a ocorrência de constrangimento ilegal na espécie, porquanto ausente a necessária manifestação fundamentada do Ministério Público sobre a possibilidade, ou não, de oferecimento do benefício, notadamente quando as peculiaridades do caso concreto, com a devida vênia, não apontam para uma flagrante inadmissibilidade do negócio jurídico”, decide o ministro.

 

Ganha o povo

 

Procurado pela reportagem, Fermino comentou apenas que a decisão não é uma vitória dele, mas sim, uma vitória da população de Birigui, que o elegeu como o vereador mais votado na eleição passada.

 

Também foi procurada a defesa de Fermino, que informou que estuda a melhor forma de proceder para requerer à Câmara, que ele seja reconduzido ao mandato.

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