O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Willian dos Santos Silva, conhecido como Willinha, a 12 anos, 11 meses e 16 dias de prisão pelo assassinato de Rafael Augusto da Fonseca, 39, crime ocorrido em 11 de fevereiro de 2024, no bairro Chácaras Versalhes.
Segundo a denúncia, o crime foi cometido para vingar o pai do réu, que teria sido agredido um dia antes pela vítima, após bater o carro que conduzia em um poste. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (30) e os jurados reconheceram que ele agiu sob violenta emoção, o que contribuiu para a redução da pena.
Ainda de acordo com a denúncia, em 10 de fevereiro de 2024, Rafael foi com o filho dele, de 9 anos de idade, a um salão de cabeleireiro na rua Carlos Berguer, no bairro Verde Parque. Enquanto aguardava atendimento, ele teria presenciado o acidente de trânsito causado pelo pai de Willinha, que estaria conduzindo um veículo, após ingerir bebida alcoólica.
Agressão
Rafael teria tentado conversar com o pai do réu, que teria se irritado e partido para cima dele, que revidou e o agrediu, provocando lesões. Ao saber do ocorrido, Willinha teria comprado um revólver calibre 38 para vingar o pai.
Na manhã seguinte ele foi até à casa da vítima e a chamou, dizendo que queria conversar. Quando Rafael apareceu, o réu sacou o revólver e passou a fazer disparos na direção dele, que foi atingido no peito, correu, mas levou outros dois tiros nas costas.
Antes de morrer, ele teria repetido para testemunhas várias vezes “Verde Parque, Verde Parque”, o que seria uma referência à briga ocorrida um dia antes com o pai do réu.
Confessou
Ao ser identificado pela polícia como autor do crime, Willinha confessou em depoimento ter matado Rafael e disse que teria devolvido o revólver ao proprietário, sem informar quem seria essa pessoa. Em juízo ele negou a autoria.
Ele foi denunciado por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e, durante o julgamento, o réu confessou a autoria do crime. O promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia.
A defesa feita pelos advogados Eduardo Cury e Gabriel Bites Barbosa Augustinho, pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado pela violenta emoção e o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Condenado
Os jurados reconheceram a qualificadora, mas acataram a tese do homicídio privilegiado pela violenta emoção. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri.
Ao calcular a pena ele levou em consideração os maus antecedentes do réu, que possui condenação anterior. Também considerou o fato de o réu ter matado a vítima na frente do filho, que ainda sofre consequências psicológicas, e de ter tido tempo para refletir antes de cometer o assassinato, ocorrido um dia após o pai dele ter sido agredido.
O réu aguardava julgamento preso e o juiz não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade. O regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado. O Ministério Público não pretende recorrer da decisão.