Justiça & Cidadania

Sócio de locadora de veículos de Araçatuba é condenado a 12 anos e 8 meses de prisão por extorsão

Outros 2 réus foram condenados por participação no crime cometido contra donos de um restaurante, que foi alvo de disparos de arma de fogo após atraso no pagamento de parcelas de veículo
Lázaro Jr.
03/08/2025 às 14h11
Imagem: Divulgação/Ilustração Imagem: Divulgação/Ilustração

Agnaldo Jouse Denofre Ferreira foi condenado a 12 anos e 8 meses de prisão em processo por extorsão contra proprietários de um restaurante em Araçatuba (SP), que adquiriram um carro com ele e passaram a ser ameaçados devido ao atraso no pagamento das parcelas, de acordo com a denúncia do Ministério Público.

 

A pena refere-se a 9 anos e 4 meses referente ao crime de extorsão, mas ele também foi condenado a 1 ano de prisão por falsificação de documento particular e a 2 anos e 4 meses de reclusão por denunciação caluniosa.

 

Outros dois réus que trabalhariam com ele também foram denunciados e condenados de acordo com a denúncia por participação nos crimes de extorsão. Para Felipe de Azevedo a pena é de 11 anos, 3 meses e 13 dias de prisão e Fernando Henrique de Oliveira foi condenado a 10 anos, 1 mês e 27 dias de prisão.

 

Todos eles possuem antecedentes, de acordo com a sentença proferida pela 3.ª Vara Criminal de Araçatuba na última quarta-feira (30). O juiz autor da sentença determinou o regime fechado para início do cumprimento das penas, mas concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público ainda estuda se irá recorrer pleiteando o aumento das penas.

 

Denúncia

 

Segundo a denúncia, Agnaldo é sócio de uma locadora de veículos e frequentava o restaurante que posteriormente veio a ser alvo de disparos de arma de fogo, conforme matéria publicada em outubro de 2021. Em 2019 ele teria se apresentado a um dos proprietários do restaurante, como comerciante de veículos.

 

Ele negociou um Jeep Renegade zero-quilômetro, no valor R$ 72.000,00, recebendo em troca um Ford Fiesta. Ele teria vendido esse carro por R$ 10.000,00 e informou ao comprador que o restante do valor seria financiado por um banco indicado por ele, apresentando os documentos para a vítima assinar.

 

O comprador do Renegade também depositou R$ 14.000,00 na conta da locadora pertencente ao réu e recebeu o carro ainda sem as placas, sendo orientado fazer o emplacamento em nome da própria locadora. 

 

Ao ser questionado, o vendedor teria alegado que se o negócio não fosse realizado dessa forma, o comprador perderia o valor já depositado e o Fiesta, que já havia sido vendido. Assim foi feito e a vítima recebeu um carnê com 57 parcelas R$ 2.223,00 para pagamento, emitidas em nome da locadora.

 

Pandemia

 

Com o início da pandemia em março de 2020, o movimento do restaurante caiu e após o atraso no pagamento de uma parcela, Agnaldo teria aplicado juros no valor de R$ 420,00 e determinado que a parcela atrasada seria acrescida ao final das demais.

 

A crise econômica se agravou e após outras duas parcelas não serem pagas, a vítima passou a ser ameaçada, assim como os demais familiares dela. Segundo a denúncia, em diversas ocasiões Agnaldo teria ido pessoalmente ao restaurante, demonstrando portar arma de fogo, para cobrar a dívida, com ameaças de morte. 

 

Diante das ameaças, o valor foi renegociado e determinado o pagamento de 48 parcelas R$ 2.046,00, desta vez, destinado a outra empresa pertencente ao réu. Mesmo assim, as vítimas não conseguiram pagar e as ameaças foram intensificadas.

 

Devolução

 

Em dezembro de 2020, o outro réu, Felipe, teria ido ao restaurante para cobrar o pagamento e também teria feito ameaças. As vítimas procuraram Agnaldo, propuseram a devolução do Renegade, mas ele não teria aceito, alegando que não arcaria com os juros. 

 

Diante das ameaças, a vítima entregou a Agnaldo um celular avaliado em R$ 4.000,00 e recebeu uma máquina de cartão, para passar as vendas do restaurante. 

 

Ainda em dificuldade financeira, as vítimas propuseram transferir a própria casa para o nome de Agnaldo, mas desistiram após ele avaliar o imóvel em R$ 100.000,00, valor considerado abaixo ao de mercado. Além disso, ele teria condicionado o negócio ao pagamento das 48 parcelas de R$ 2.046,00, e não houve acordo.

 

Tiros

 

A partir de setembro de 2021, as ameaças se intensificaram, o carro teve o lacre da placa rompido no estacionamento de um supermercado, segundo as vítimas, e em 7 de outubro, Agnaldo e Fernando foram ao restaurante para buscar o Jeep, mas foram impedidos.

 

No mesmo dia, o dono da locadora retornou ao local acompanhado de outros dois homens e eles teriam tentado arrombar as portas de vidro. Durante a ação, Fernando teria feito menção a pegar uma arma de fogo e atirar na vítima.

 

Já na noite de 13 de outubro, uma pessoa não identificada, conduzindo uma moto de grande porte, fez vários disparos de arma de fogo contra o restaurante, danificando as portas de entrada do estabelecimento.

 

No dia seguinte, a vítima foi agredida com um chute no rosto por ocupantes de um carro que momentos antes, haviam sido flagrados filmando a fachada do restaurante. 

 

Falsificação e denunciação caluniosa

 

Todos os fatos foram denunciados em boletim de ocorrência registrados na delegacia. Ao ser chamado para prestar esclarecimentos, Agnaldo alegou que havia alugado o Renegade e a vítima não teria quitado o valor referente à locação.

 

Segundo a denúncia, ele providenciou um contrato de locação do veículo com data retroativa e em 11 de novembro de 2021, esteve na delegacia para registrar um boletim de ocorrência de apropriação indébita. 

 

Em 9 de dezembro ele registrou outra ocorrência, por calúnia e denunciação caluniosa contra a vítima, e foram instaurados inquéritos para investigar as denúncias. Além disso, em 25 de janeiro de 2022 foi ajuizada uma ação de reintegração de posse, com cobrança de aluguel contra a vítima.

 

Esta ação foi julgada improcedente e foi decretada a nulidade do contrato de locação do Renegade, conferindo a propriedade do veículo à vítima.

 

Condenados

 

Ao julgar o processo de extorção, a Justiça considerou que ficou comprovado que a relação comercial não era de locação de veículos, mas sim de compra e venda, e que houve as ameaças, inclusive com os disparos de arma de fogo que estilhaçaram as portas de vidro do restaurante.

 

“As ameaças foram executadas pelos réus Felipe e Fernando, a mando do réu Agnaldo, reforçando a robusta prova oral colhida nos autos. Quanto à extorsão, as provas são incontestáveis, no sentido de que ocorreram vários crimes, sempre em concurso de agentes, bastando lembrar dos depoimentos das vítimas e dos boletins de ocorrências existentes nos autos”, consta na decisão. 

 

Foi desconsiderada a alegação da defesa de que se tratava de um contrato de locação do veículo, reforçando que foi julgada improcedente ação ajuizada por Agnaldo, decretando a nulidade do contrato de locação. “Assim sendo, Agnaldo concorreu para o crime de extorsão, na medida em que agiu como autor intelectual, deixando a execução a cargo dos corréus Felipe e Fernando”, cita a sentença.

 

Falsificação

 

Também foi comprovada falsificação do contrato de locação, supostamente assinado em 29 de outubro de 2019, já constando a placa do veículo, apesar de as taxas administrativas para emplacamento terem sido pagas apenas em 12 de novembro, demonstrando que o contrato foi feito com data retroativa.

 

“Como se vê, a prova é segura para afirmar o dolo com que agiu o acusado, ao falsear a assinatura da vítima, lembrando que qualquer prejuízo decorrente do ato praticado pelo acusado é mero exaurimento do crime. Em outros termos, não se exige, para o caso, a efetiva lesão, mas tão-somente a potencialidade lesiva, que restou comprovada nos autos", consta na sentença. 

 

Para a Justiça, também ficou configurado o crime de denunciação caluniosa, devido ao réu ter denunciado a vítima pelos crimes de apropriação indébita, denunciação caluniosa e calúnia, cujos inquéritos foram arquivados. “Importante anotar que, em ambos os casos, houve instauração de inquérito policial, então o crime se consumou, em que pese não ter ocorrido o indiciamento ou oferecimento da denúncia”.

 

Regime fechado

 

Ao decidir pelo regime fechado para o início do cumprimento da pena, a Justiça levou em consideração que a extorsão é crime grave, que revela temibilidade do agente: “E ele que vem gerando o clima de violência e de intranquilidade que aflige a sociedade brasileira atual, estando a exigir medidas eficazes para combatê-lo”

 

Também pesou os maus antecedentes dos réus, que são reincidentes, mas poderão recorrer em liberdade. A reportagem tenta contato com as defesas para comentar sobre a decisão e eventual recurso.

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