Luís Fernando Evangelista Tomé foi condenado a 12 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, por homicídio tentado qualificado, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Araçatuba (SP), nesta quinta-feira (18).
O crime ocorreu em 3 de março de 2024, no residencial Águas Claras, tendo com vítima um jovem então com 19 anos. O réu já aguardava julgamento preso. A Justiça ainda poderá julgar possível crime de falso testemunho ocorrido durante o julgamento.
De acordo com a denúncia, Tomé e a vítima trocaram ameaças de morte devido a um desentendimento. Na madrugada do crime, a vítima estava no depósito de bebidas na esquina da rua João dos Santos Lima com a Natalino Pena da Silva, consumindo bebidas alcoólicas com amigos.
Facadas
O réu a teria visto no local, ido até à casa dele e retornado armado com uma faca. Vestido de preto e com um capuz, ele teria se aproximado da vítima, perguntado o nome dela e, em seguida, a empurrado contra a parede, vindo a enforcá-la, e passado a golpeá-la com a faca.
O jovem foi atingido por pelo menos três golpes, sofrendo ferimentos no abdome, no tórax e no braço, mas mesmo assim teria conseguido empurrar o agressor e sair correndo.
Uma testemunha teria presenciado Tomé perseguindo a vítima e conseguiu detê-lo. O jovem conseguiu chegar até à casa da mãe dele, onde pediu ajuda e foi levado para atendimento médico.
Denunciado
O réu foi reconhecido por uma testemunha protegida, foram apreendidas três facas na casa dele durante cumprimento a mandado de busca e apreensão e ele foi denunciado por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na ocasião, a defesa requereu o reconhecimento da legítima defesa para absolver Tomé, sob alegação de que ele teria sido esfaqueado pela vítima anteriormente e vinha sendo ameaçado, apesar de tal crime não ter sido denunciado à polícia na ocasião.
Condenado
A Justiça decidiu por enviá-lo para julgamento pelo Tribunal do Júri e, durante a sessão, nesta quinta-feira, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, pediu a condenação de acordo com a denúncia. A defesa foi feita pelos advogados Bruno Barros Mendes e Guilherme Akira Fuziy, que pediram o reconhecimento do homicídio tentado privilegiado.
Por maioria, os jurados condenaram o réu de acordo com a denúncia e o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri e levou em consideração os maus antecedentes e a reincidência para calcular a pena.
O juiz determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e, acatando entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), não foi concedido ao réu o direito a recorrer em liberdade, sendo mantida a prisão preventiva.
Falso testemunho
Consta na decisão que os jurados reconheceram que uma testemunha teria mentido em plenário. Diante disso, o juiz determinou o encaminhamento ao Ministério Público, de cópias dos depoimentos prestados por essa testemunha, junto com a sentença, para oferecimento de possível denúncia pela prática do crime contra a administração da Justiça.