Justiça & Cidadania

Réu é condenado a 12 anos de prisão por assassinato em Brejo Alegre

Jurados absolveram acusado de ter emprestado a arma utilizada no crime, ocorrido em março de 2020
Lázaro Jr.
19/08/2025 às 19h10
Defesa conseguiu a absolvição de acusado de emprestar a arma usada no crime (Foto: Divulgação) Defesa conseguiu a absolvição de acusado de emprestar a arma usada no crime (Foto: Divulgação)

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou o operador de máquinas Gilmar Pedro Rodrigues a 12 anos de prisão, pelo assassinato do autônomo Vagno Dias da Silva, 48 anos, crime ocorrido em 7 de março de 2020, na região central de Brejo Alegre.

 

O julgamento aconteceu nesta terça-feira (19) no Fórum de Birigui e os jurados absolveram Marcelo Hiroshi Kanetomi, denunciado por acusação de ter emprestado o revólver utilizado no homicídio.

 

O caso chamou a atenção porque o autor crime só foi identificado pela Polícia Civil três anos depois do assassinato, já que a vítima foi encontrada ferida por cinco disparos de arma de fogo e não houve testemunhas. 

 

Vagno foi surpreendido quando chegava em casa na, rua Oito de Julho, caminhando, por volta de 1h de 7 de março de 2020. Vizinhos ouviram o barulho, o encontraram ferido e acionaram o socorro, porém, ele teria dado entrada na Santa Casa de Birigui já sem vida.

 

Brigas

 

Durante inquérito instaurado pela Delegacia de Brejo Alegre, a Polícia Civil ouviu diversas pessoas com quem a vítima havia se desentendido dias antes e interrogou outras que estiveram com ela na noite do crime, mas não obteve informações que levassem ao autor do assassinato.

 

O inquérito chegou a ser arquivado, mas em março de 2023 a polícia recebeu denúncia anônima informando que Gilmar seria o autor do crime, pois ele mesmo ele teria confidenciado o assassinato a conhecidos na cidade.

 

Intimado a prestar declarações, o operador de máquinas assumiu a autoria do crime e alegou ter tido diversos desentendimentos anteriores com Vagno. E o motivo do assassinato teria sido uma briga ocorrida um mês antes, em um bar da cidade.

 

Denúncia

 

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público consta que quando Gilmar ia pagar uma pessoa para a qual havia perdido uma partida de bilhar, Vagno teria segurado a carteira dele e puxado o dinheiro, quando vindo quase a rasgá-lo.

 

A atitude motivou uma discussão entre os dois, Vagno deixou o local e retornou em seguida, armado com uma faca, mas foi desarmado por outras pessoas que estavam pelo local.

 

Morte

 

Devido a esse desentendimento, o réu teria pedido um revólver calibre 38 emprestado a Marcelo e passado a andar com a arma. Ao saber que naquela madrugada Vagno estava em uma lanchonete, Gilmar permaneceu próximo do estabelecimento, aguardando em uma bicicleta.

 

Quando Vagno apareceu, embriagado, o réu se aproximou e atirou contra o peito dele. Houve um segundo disparo, que derrubou a vítima, que recebeu mais quatro tiros quando estava caída.

 

Julgamento

 

Gilmar foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, enquanto Marcelo foi denunciado por posse ilegal de arma de fogo, por supostamente ter emprestado a arma.

 

Durante o julgamento, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, pediu a condenação de Gilmar por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e para afastar a qualificadora do motivo fútil. Com relação ao corréu, foi pedida a absolvição.

 

A defesa de Gilmar pediu a absolvição, alegando que o réu agiu legítima defesa; que fosse reconhecido o homicídio privilegiado por relevante valor moral; e em caso de condenação, que fosse afastada a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Já a defesa de Marcelo, feita pelos advogados Ana Rita Pereira dos Santos, Fernanda Lima e Cesar Franzoi, pediu a absolvição por falta de provas. 

 

Condenado

 

Ao julgar Gilmar, os jurados rejeitaram as teses da defesa e acataram o pedido do Ministério Público, condenando-o pelo por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Com relação a Marcelo, eles decidiram pela absolvição. 

 

Os dois aguardavam julgamento em liberdade e a juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, que presidiu o Júri, determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, no caso do condenado pelo homicídio.

 

Atendendo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), foi determinada a expedição do mandado de prisão para início do cumprimento da pena. 

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