Justiça & Cidadania

Prefeitura de Birigui vai exonerar Borini e mais 4 comissionados

Medida atende recomendação da Promotoria de Justiça, após Conselho Superior do Ministério Público negar recurso contra instauração do inquérito
Lázaro Jr.
08/08/2025 às 16h38
Adminstração municipal irá acatar a recomendação do Ministério Público (Foto: Lázaro Jr.) Adminstração municipal irá acatar a recomendação do Ministério Público (Foto: Lázaro Jr.)

A Prefeitura de Birigui (SP) divulgou nota na tarde desta sexta-feira (8), informando que irá acatar integralmente a recomendação do Ministério Público e exonerar cinco pessoas que ocupam cargos comissionados. Uma delas é o ex-prefeito Wilson Carlos Rodrigues Borini, que é secretário municipal de Governo e pai da prefeita Samanta Borini (PSD).

 

A decisão foi anunciada após o Conselho Superior do Ministério Público negar o recurso da Prefeitura, contra a instauração do inquérito civil que resultou na recomendação para a exoneração de cinco pessoas que ocupam cargos comissionados na administração municipal.

 

A decisão já foi recebida pela Promotoria de Justiça de Birigui, que poderia decidir por mover uma ação de improbidade administrativa contra a prefeita, caso a recomendação não fosse acatada.

 

Inquérito

 

Conforme divulgado em 18 de junho, o Ministério Público em Birigui oficiou naquela data, a administração municipal sobre a instauração de um inquérito civil que apura denúncia de possível nepotismo.

 

Na ocasião, foi recomendada a exoneração, no prazo de 30 dias, de cinco pessoas que ocupam cargos comissionados na Prefeitura. Uma delas é o ex-prefeito Borini, que era candidato a prefeito e renunciou por ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Ao disistir, ele indicou Samanta para substitui-lo.

 

O MP concedeu prazo de 5 dias para a Prefeitura apresentar recurso contra a instauração do inquérito civil e 10 dias para se manifestar se iria ou não acatar a recomendação. Ao recorrer, a administração municipal afirmou que todas as providências estavam sendo tomadas com o devido embasamento jurídico e respeito ao princípio da legalidade.

 

Negou

 

Ao negar o recurso apresentado pela Prefeitura, o conselho Superior do MP justificou que não há nenhuma ilicitude na instauração do inquérito, que foi baseado em indícios de violação de interesses metaindividuais, sendo necessária a devida apuração.

 

No caso de Borini, foi levado em consideração que a nomeação de pessoa com direitos políticos suspensos, condenações por improbidade e inelegibilidade eleitoral, como é o caso, impõe análise rigorosa da legalidade do ato.

 

“a moralidade administrativa não se limita à legalidade formal, mas abrange também a idoneidade e a confiança pública. A alegação de discricionariedade administrativa não pode ser escudo para blindar atos que, em tese, afrontam princípios constitucionais”, consta no despacho.

 

O órgão argumenta que a recomendação administrativa expedida pelo MP de Birigui visa prevenir danos à moralidade e ao erário e é legítima diante dos elementos apresentados. “A continuidade das investigações é imprescindível para esclarecer os fatos e garantir a observância dos princípios que regem a administração pública”.

 

Ao informar que irá acatar a recomendação, a Prefeitura informa que "reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública".

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