A Prefeitura de Birigui (SP) embargou uma obra de construção de uma academia no bairro Jardim das Paineiras. A medida atende decisão da Justiça, que concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei complementar de 2024, que alterou o zoneamento desse bairro, para permitir atividades comerciais.
Conforme divulgado anteriormente, a Promotoria de Justiça de Birigui encaminhou à PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), pedido para avaliar possível ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra essa lei municipal.
Ela foi sancionada pelo ex-prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), em 4 de dezembro de 2024, ou seja, último mês do mandato, transformando parte do bairro nos fundos do Posto de Bombeiros, que era restrito a imóveis residenciais, para zona de uso misto e ocupação reduzida.
Um inquérito civil foi instaurado pelo Ministério Público, que recebeu uma notícia de fato apresentada por moradores no bairro, no Serviço de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público.
Segundo o que foi informado ao MP, a alteração teria sido aprovada sem a realização de audiência pública prévia para consulta popular, que é prevista no Plano Diretor de Birigui, nos processos de decisão, planejamento e gestão da política urbana local.
ADI
Ao atender o pedido do MP de Birigui e mover a ADI, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado considerou que a aprovação da lei violou o Princípio da Participação Popular. Segundo consta na decisão, a Constituição Federal garante aos municípios autonomia normativa, mas exige o respeito aos princípios da própria Constituição Federal e da Constituição Estadual, incluindo a cooperação de associações representativas no planejamento municipal.
“A validade e legitimidade de uma norma urbanística pressupõem a participação comunitária em todas as fases de sua produção, em virtude dos condicionamentos e limitações que impõe e de seu objetivo social”, cita.
Além disso, também teria ocorrido violação à Diretriz do Planejamento Técnico, pois a Constituição Estadual indica que o planejamento é indispensável para a validade e legitimidade constitucional da legislação de desenvolvimento urbano.
“Alterações nessa área produzem significativas modificações na geografia e dinâmica urbana, afetando mobilidade, saneamento e questões ambientais. Por isso, é imperiosa a elaboração de um planejamento técnico minucioso para apontar os desdobramentos das mudanças no ordenamento urbano”, consta na decisão.
Ordenamento urbanístico
A PGJ argumentou ainda que qualquer regramento sobre zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, seja geral ou individualizado, deve considerar a cidade em sua dimensão integral, dentro de um sistema de ordenamento urbanístico.
“Para que a norma urbanística tenha legitimidade e validade, deve decorrer de planejamento, consubstanciado em um processo técnico para transformar a realidade de acordo com objetivos pré-estabelecidos”, cita.
E acrescenta: “Não pode resultar da simples vontade do administrador ou legislador, mas de estudos técnicos que assegurem o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade (habitar, trabalhar, circular e recrear) e o bem-estar dos habitantes”.
Liminar
Ao conceder a liminar, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou que a vigência da legislação municipal contestada poderá gerar impactos irreversíveis à configuração do bairro Jardim das Paineiras, “comprometendo o direito fundamental ao meio ambiente urbano equilibrado, à segurança e patrimônio urbanísticos e à estabilidade do planejamento urbano”.
Sindicância
Procurada, a Prefeitura informou que além de embargar a construção da academia, na área afetada, todas as secretarias envolvidas foram notificadas para garantir o integral cumprimento da liminar. “A Administração Municipal reafirma seu compromisso com o respeito às decisões judiciais e à legislação vigente”, informa em nota.
O município já havia informado a instauração de uma sindicância para apurar eventuais irregularidades na concessão do alvará de construção dessa academia, especialmente quanto à eventual emissão anterior à alteração legal.
A Câmara, por sua vez, havia informado que a aprovação de projetos e liberação de alvarás é competência do Executivo, através da secretaria responsável.