O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, requereu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça São Paulo), que a Justiça de Birigui (SP) intime o vereador José Fermino Grosso (PP), a se manifestar sobre a oferta de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) na ação que o condenou pelo crime de calúnia, pela gravação de um vídeo no qual ele fez críticas ao atendimento prestado no pronto-socorro municipal.
A manifestação ocorreu após o tribunal abrir vista, na segunda-feira (14), para parecer da Procuradoria Geral de Justiça, no habeas corpus apresentado pela defesa do parlamentar, contra a sentença de condenação, que transitou em julgado.
A pena de 1 ano e 6 meses de detenção foi convetida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 2 salários mínimos. Ele teve declarada a perda do mandato nesta quinta-feira (17), em ato publicado pela Presidência da Câmara, no Diário Oficial do Município em função da condenação.
Acordo
No parecer, o procurador-geral de Justiça cita que a defesa de Fermino argumenta que antes do julgamento dos recursos contra a decisão, foi protocolizada petição para que fosse avaliada a possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal.
Esse acordo é uma alternativa à persecução penal tradicional, com objetivo principal de promover a desjudicialização de casos menos graves, visando desafogar o Judiciário, para que o Ministério Público concentre os esforços em crimes mais graves.
Não se manifestou
Ainda segundo com o parecer do procurador, na ocasião, o Ministério Público deixou de se manifestar sobre a possibilidade de acordo e a Justiça negou provimento ao recurso, considerando que ele estaria fora do prazo.
Ao recorrer da decisão, a defesa argumentou que há entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de que diante da manifestação, a Justiça deveria ter convertido o julgamento em diligência e determinado que o Ministério Público se manifestasse sobre a admissibilidade do acordo. O pedido de liminar foi indeferido, mas foram solicitadas mais informações.
Prerrogativa
Ao se manifestar após o TJ-SP abrir vistas, a Procuradoria Geral cita que no caso de ação penal privada, a prerrogativa de oferta de acordo é do réu, que é parte na ação. O procurador-geral acrescenta que somente em caso de recusa ou omissão em ofertar o acordo, após instado expressamente, seria possível se cogitar na oferta pelo Promotor de Justiça.
Consta na manifestação que em nenhum momento houve vista para manifestação sobre o cabimento de acordo de não persecução penal, de maneira que inexistiu a manifestação.
Como somente em caso de recusa do Ministério Público local em propor o acordo é que seria cabível a remessa dos autos para a Procuradoria-Geral de Justiça, o procurador-geral requereu à Justiça de Birigui, que acione a defesa do réu para se manifestar sobre a oferta de acordo de não persecução penal.
Por fim, consta que em caso de recusa ou omissão por parte da defesa de Fermino, se for o caso, que a Justiça de Birigui promova a abertura de vista ao Promotor de Justiça local, para manifestação.
Justiça
A reportagem pediu informações para a assessoria de imprensa do TJ-SP, que informou que por enquanto não houve nenhuma manifestação da Justiça com relação ao parecer da PGJ. Ainda de acordo com o que foi informado, como não foi concedida a liminar e o habeas corpus não tem efeito suspensivo, segue valendo a sentença condenatória pelo crime de calúnia.