A Justiça de Araçatuba (SP) decretou sigilo no inquérito que investiga um homicídio culposo na direção de veículo praticado por um juiz de direito aposentado, que atropelou a garçonete Thais Bonatti de Andrade, 30 anos.
O caso aconteceu no final da manhã de quinta-feira (24), em uma avenida movimentada na região central da cidade. Ele foi preso em flagrante porque o laudo do exame clínico feito no IML (Instituto Médico Legal) apontou que ele estava alcoolizado/embriagado.
Inicialmente o caso foi registrado como lesão corporal culposa (sem intenção) na condução de veículo, agravada pela ingestão de álcool pelo condutor. Com a morte da vítima na madrugada deste sábado (26), na Santa Casa de Araçatuba, o crime passa a ser investigado como homicídio culposo na direção de veículo, agravado pela ingestão de álcool pelo condutor.
Liberdade provisória
O investigado passou a noite de quinta para sexta-feira em um cela na carceragem da CPJ (Central de Polícia Judiciária) da Polícia Civil de Araçatuba. No início da manhã, ele passou por exame de corpo de delito no IML e foi levado para o Fórum para a audiência de custódia.
Pouco antes das 12h já havia informações de que a Justiça havia concedido a liberdade provisória mediante o pagamento de R$ 40 mil de fiança. A reportagem tentou de todas as formas confirmar a informação, mas nenhum órgão oficial confirmou.
A assessoria de imprensa do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) informou que o processo tramita sob segredo de Justiça, por isso, não tem informações disponíveis. O tribunal já havia informado na quinta-feira, que não se manifesta sobre questões jurisdicionais ou em situações que podem vir a ser judicializadas.
A reportagem também encaminhou e-mail para a assessoria de imprensa do Ministério Público pedindo informações sobre o resultado da audiência de custódia, mas não houve resposta.
Investigação
O que foi apurado informalmente pela reportagem é que a liberdade provisória foi concedida mediante o pagamento de fiança de R$ 40 mil, além de outras medidas cautelares. Porém, não há como saber quais medidas são essas.
Normalmente, em casos como este, a Justiça determina proíbe o investigado de se ausentar da Comarca em que reside, por mais de 8 dias, sem autorização prévia; determina que ele permaneça em casa no período noturno durante a semana; e o proíbe de conduzir veículo automotor em via pública aos finais de semana. Há casos ainda, dependendo da gravidade, que é determinado o recolhimento da habilitação do investigado.
Agravamento
Quando o juiz aposentado passou pela audiência de custódia, ele era investigado por lesão corporal culposa na direção de veículo, agravada pelo ingestão de álcool. Nesse caso, a pena varia de 2 a 5 anos de prisão, em caso de condenação. Geralmente, quando o réu é primário, a pena de detenção é convertida em prestação de serviços.
Com a morte da vítima e o crime passando a ser de homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo, a pena mínima passa a ser de 5 anos e a máxima, de 8 anos de prisão. Com isso, a lei prevê prisão, no regime inicial semiaberto, pelo menos.
Há ainda a possibilidade de ser considerado que houve o dolo eventual, ou seja, de que o investigado assumiu o risco de matar ao conduzir veículo após ingerir bebida alcoólica. Nesse caso, ele seria julgado pelo Tribunal do Júri, com pena mínima prevista de 6 anos de prisão e a máxima, de 20 anos de prisão.
Prisão
Ao decidir pela prisão em flagrante do juiz aposentado, o delegado que presidiu a ocorrência representou pela decretação da prisão preventiva dele, considerando a extrema repercussão e a gravidade dos fatos.
Como foi decretado o sigilo do inquérito, não é possível saber qual foi o parecer do Ministério Público diante da representação da Polícia Civil. Com a morte da vítima, existe a possibilidade, teoricamente, de mudança de entendimento, e a Promotoria de Justiça requerer a decretação da prisão preventiva.