Uma reviravolta no processo contra o vereador José Fermino Grosso (PP), de Birigui (SP), garante a ele do direito de permanecer no cargo, após a Justiça local homologar o perdão concedido ao parlamentar, no processo em que ele foi condenado por calúnia.
Fermino chegou a ter o mandato cassado em função da condenação, mas conseguiu uma decisão anulando o trânsito em julgado e reassumiu a função.
Enquanto aguardava decisão do Ministério Público sobre a possibilidade de propor um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), a defesa do vereador fez contato com a defesa do autor da ação, que concordou com o perdão.
Conforme publicado anteriormente, Fermino foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção por ter divulgado um vídeo fazendo críticas ao atendimento prestado no pronto-socorro de Birigui, em março de 2023, quando ele ainda não era vereador.
No vídeo ele citou o nome de um representante da OSS (Organização Social de Saúde) que gerenciava a unidade de saúde na época, o qual moveu uma ação penal por calúnia e difamação. O parlamentar foi condenado pelo crime de calúnia e absolvido da denúncia pelo crime de difamação. A Justiça entendeu que na ação não ficou comprovada a intenção de ofender a honra e a reputação da vítima.
Acordo
Como a sentença transitou em julgado, em 17 de julho ele foi afastado do cargo, que foi assumido pela suplente, Daniele Tiete (PP), a Dani do Canil. Porém, Fermino conseguiu no STF (Supremo Tribunal Federal) a anulação do trânsito em julgado da sentença e voltou ao cargo em 29 de agosto.
Na decisão, o ministro Flávio Dino determinou que o Ministério Público avaliasse a possibilidade de propor o ANPP, o que não havia sido proposto durante a tramitação da ação.
Apesar de a Promotoria de Justiça entender que no caso de Fermino não havia a possibilidade de se propor o Acordo de Não Persecução Penal, o órgão foi favorável à extinção da punibilidade, com base no acordo feito entre as partes na ação.
Perdão
A reportagem apurou que ao propor o acordo, Fermino concordou em reconhecer que na ocasião do vídeo gravado e publicado por ele, em 2023, ele extrapolou os limites da crítica legítima ao utilizar expressões que atingiram a honra do representante da OSS.
Além de se retratar integralmente com relação às declarações consideradas ofensivas, o parlamentar lamentou o abalo causado e se comprometeu a exercer o direito de manifestação de forma responsável e respeitosa.
Extinta
Ao decidir pela homologação do perdão, a Justiça de Birigui acatou os argumentos da defesa de Fermino, de que trata-se de uma ação penal privada, e que, no caso de perdão do autor da ação aceito pelo ofensor, é causa de extinção da punibilidade, prevista no Código Penal.
Além disso, o perdão foi proposto antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, se enquadrando nos requisitos para ser aceito.
“Assim, em se tratando de ação penal privada, forçoso reconhecer que tempestivamente o querelante manifestou expressamente sua vontade de perdoar o querelado, declarando fazê-lo de forma livre, consciente e voluntária, ao passo que o querelado, aceitou o perdão, conforme preceitua o art. 106 do CP, o que deve ser reconhecido, conforme o próprio MP encampou em seu parecer”, consta na decisão.
Ao homologar o perdão concedido e julgar extinta a punibilidade de Fermino, o juiz autor da decisão determinou que a Câmara Municipal de Birigui seja comunicada da decisão, por meio de cópia da sentença. A reportagem ainda não conseguiu contato com o parlamentar para comentar a decisão.