O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) barrou processo iniciado pela Prefeitura de Mirassol, contra lei de iniciativa parlamentar, que proíbe a nomeação para cargos públicos que envolvam o trabalho com crianças e adolescentes, de pessoas condenadas por crimes sexuais praticados contra pessoas com menos de 18 anos.
O projeto aprovado pela Câmara prevê que o impedimento vale por 12 anos após o cumprimento integral da sentença, segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público.
Ainda de acordo com o órgão, ao decidir, o tribunal acatou parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica. O subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, justificou que estabelecer restrições gerais ao acesso aos cargos públicos e funções de confiança " não é privativa atividade administrativa (ou executiva)" .
Para ele, iniciativa parlamentar neste sentido não viola o princípio da separação de poderes e as restrições impostas pela lei de Mirassol apenas dão concretude ao princípio constitucional da moralidade, que tem aplicabilidade imediata.
Por fim, Martins Junior citou ainda entendimento do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, para afirmar que a regra relativa à iniciativa legislativa aplica-se apenas aos casos em que a obrigação imposta por lei não deriva automaticamente da própria Constituição.