A Justiça de Araçatuba (SP) condenou mais sete réus investigados na “Operação Ligações Perigosas”, deflagrada em setembro do ano passado, para investigar possível infiltração da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) na política da cidade.
As penas variam de 4 anos, 9 meses e 5 dias de prisão a 18 anos, 3 meses e 3 dias de prisão, totalizando 80 anos, 6 meses e 21 dias de cadeia. A sentença é referente a ação que tramitou na 2ª Vara Criminal de Araçatuba, referente a investigação conduzida com apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Segundo o Ministério Público, essa investigação revelou a existência da facção denominada “Esquina Maluca”, com atuação no bairro São José, ligada ao PCC. Além disso, teria sido comprovada a hierarquia, divisão de tarefas, uso de adolescentes e controle armado da região para o comércio de entorpecentes.
Os sete condenados foram denunciados por diversos crimes relacionados à atuação de organização criminosa armada voltada ao tráfico de drogas. Entretanto, a sentença foi parcialmente procedente e a Promotoria de Justiça já adiantou que recorrerá da decisão, requerendo a condenação integral nos termos da denúncia, inclusive com o aumento das penas. As prisões preventivas foram mantidas.
Operação
A “Operação Ligações Perigosas” foi deflagrada em 6 de setembro de 2024, para cumprimento de 35 mandados de prisão temporária e 104 mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª e pela 2ª Varas Criminais de Araçatuba.
Esses mandados foram cumpridos em 13 cidades do Estado de São Paulo, de Mato Grosso do Sul, e também em dois estabelecimentos prisionais do Estado, de onde líderes da organização criminosa estariam enviando ordens para prática de crimes nas ruas de Araçatuba.
Em abril deste ano, saiu sentença condenatória contra quatro réus, apontados como gerentes do tráfico de drogas na “Esquina Maluca”. Na ocasião, Kennedy Wallace Marcos Pereira e Yago Silva Faria foram condenados a 10 anos, 1 mês e 6 dias de prisão cada. Já Felipe Rossi Vieira pegou 9 anos e 2 meses de prisão, enquanto a pena para João Victor da Silva Lima foi de 9 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão.
Liderança
Consta na nova sentença que Rafael Vinicius Vargas Sturaro, que teve uma das maiores penas, exercia função de liderança tanto na “Esquina Maluca” quanto no PCC. Ele coordenaria atividades de tráfico e homicídios, mesmo estando preso em CDP (Centro de Detenção Provisória), atuando na escolha de alvos, aquisição de armas e controle financeiro da facção.
Felipe da Silva, também condenado a mais de 18 anos de prisão, residia em Três Lagoas (MS), mas teria influência direta sobre o tráfico no bairro. Ele atuaria como elo com o PCC, enquanto Leandro integrava o núcleo de liderança, responsável pelo armamento, planejamento de ações violentas contra facções rivais e disciplina interna da organização.
Ex-assessor do Dunga
Outro condenado é Paulo Giovane de Aguilar Carvalho, que foi assessor de Relações Parlamentares do ex-vereador Antônio Edwaldo Costa, o Dunga. O parlamentar também foi alvo de cumprimento de mandado de busca durante a operação e chegou a ser preso por posse irregular de uma garrucha. Ele obteve a liberdade provisória durante a audiência de custódia, após pagar fiança.
Segundo a denúncia, Paulo Giovane foi identificado como figura estratégica nessa suposta organização criminosa, com relevante atuação administrativa e financeira, inclusive no acionamento de advogados e articulação com figuras políticas locais.
Gilmar Alves de Carvalho, que também já estava preso quando a operação foi deflagrada, seria o responsável por vinganças, execução de rivais e controle de armamentos, além de promover a articulação com membros externos da organização.
Cleber Fernandes da Silva também faria parte do núcleo de liderança e manteria atividades de controle financeiro e logístico. Ele atuaria na ocultação de armas, segurança dos pontos de venda e apoio jurídico aos integrantes.
Já José Augusto Pereira da Rocha não faria parte da “Esquina Maluca”, mas seria ligado ao PCC e teria relevante papel no interior do sistema prisional, especialmente na realização de julgamentos e sanções do chamado “tribunal do crime”.
Drogas
Consta ainda na denúncia, que nos cumprimentos dos mandados de busca durante a “Operação Ligações Perigosas”, em 6 de setembro, foram apreendidos quase dois quilos de maconha e uma arma de fogo em um apartamento de um condomínio no bairro Morada dos Nobres.
A droga e arma seriam de Rafael, Leandro, Felipe, Cleber e Paulo Giovane, configurando os crimes de associação e organização criminosa, no entendimento do Ministério Público.
Condenação
Na sentença consta que ela refere-se às análises das condutas dos réus identificados como líderes da organização criminosa, já que o processo foi desmembrado com relação aos demais investigados, de acordo com as funções desempenhadas por eles na facção.
Ainda de acordo com a decisão, ficou comprovado que os réus Rafael, Leandro, Felipe e Cleber atuavam de maneira coordenada e estrutural no âmbito da organização criminosa “Esquina Maluca”, demonstrando domínio das ações praticadas, envolvimento direto na gestão do tráfico de entorpecentes, controle financeiro e planejamento de atos violentos, inclusive execuções.
“As conversas interceptadas confirmam que não se tratavam de meros colaboradores, mas de integrantes com funções estáveis e estratégicas, evidenciando não apenas a associação para o tráfico, mas também a integração ativa e consciente à organização criminosa armada e hierarquizada, com divisões funcionais e objetivo permanente de domínio territorial e financeiro”, consta na sentença.
Participação ativa
Sobre Paulo Giovani, consta na decisão que ficou comprovado que ele teria participação ativa e consciente na estrutura da organização criminosa “Esquina Maluca”, tendo sido identificado prestando auxílio na aquisição de armas de fogo.
“Sua atuação, contudo, revela-se de especial relevância no contexto da organização. Ademais, é ele o responsável por viabilizar o acionamento e o pagamento de advogados sempre que algum dos integrantes da organização criminosa é preso, realizando pagamentos periódicos e mantendo controle direto sobre as finanças do grupo, inclusive gerenciado a contratação de advogados para os membros da organização”.
Porém, consta na decisão que não há nos autos elementos probatórios suficientes para sustentar a condenação dele pela prática do crime de tráfico de drogas.
Em relação aos acusados Rafael, Felipe, Leandro e Cleber, a Justiça entendeu que não se tratavam de traficantes eventuais, mas sim de pessoas que se dedicavam habitualmente à atividade ilícita. “E, por isso, não se aplica o concurso formal de crimes, consoante pedido da defesa de Felipe, pois demonstrado a existência de desígnios autônomos para cometimento de ambos delitos, vez que a associação não cometia apenas o tráfico de drogas, e sim outros crimes de naturezas diversas, bem como havia associação entre pessoas faccionadas e terceiros”.
Defesas
A reportagem conseguiu contato com as defesas dos réus Leandro, Cléber e Rafael, que informou que por enquanto que não irá se manifestar sobre a decisão. Ainda não foi possível contato com as defesas dos demais condenados.