O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou David William Costa a 4 anos e 8 meses de prisão, por agredir uma policial militar feminina com um soco no rosto, crime ocorrido em 14 de julho de 2022, durante atendimento a uma ocorrência de violência doméstica.
Ele foi condenado a mais 2 anos e 3 meses de detenção no regime aberto, por ter danificado a viatura quando era transportado para a delegacia após ser preso em flagrante. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (14) no Fórum de Araçatuba e o Ministério Público já adiantou que não irá recorrer da decisão.
Conforme divulgado, naquela noite os policiais militares estiveram na casa de uma mulher na rua Vicente de Carvalho, no bairro residencial Toyokazu Kawata. Ela contou que o réu, que era namorado dela, havia invadido o imóvel e passado a danificar objetos que havia na casa.
Ameaça
Quando os policiais chegaram, Costa havia deixado o local, mas telefonou para a vítima fazendo ameaças de morte e policial feminina ouviu. A equipe ainda atendia a ocorrência quando ele apareceu e passou a desacatar a policial.
Em seguida, o réu deu um impulso com o corpo em direção à vítima e a atingiu com um violento soco no rosto, de cima para baixo, derrubando-a ao chão. Na queda, ela bateu a cabeça, sofreu um corte e perdeu os sentidos.
Arma
Segundo a denúncia, a arma da vítima também caiu e o réu teria tentado pegá-la, mas foi impedido pelo colega de farda da vítima, com ajuda de uma testemunha.
Enquanto era encaminhado ao plantão policial, ele teria quebrado um dos vidros da viatura. A vítima foi socorrida e encaminhada para atendimento médico e precisou de sutura na cabeça. Ela também sofreu lesões no cotovelo, na bochecha e nos lábios.
Denúncia
Costa foi denunciado por homicídio tentado qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e contra policial no exercício da função. Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia.
Já a defesa, feita pelos advogados Daniel Tereza, Ernesto Lopes Filho e Filipe Kenzo Said Onohara, pediu a desclassificação do crime para lesão corporal; a absolvição; e o afastamento da primeira qualificadora.
Os jurados decidiram por afastar a qualificadora pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e o condenaram por homicídio tentado qualificado pelo exercício da função policial da vítima.
Pena
A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri e determinou o regime semiaberto para início do cumprimento da pena. Porém, como o réu aguardava o julgamento preso e já cumpriu parte da pena, foi determinada a revogação do mandado de prisão.