A Justiça de Araçatuba (SP) condenou a 10 anos, 2 meses e 12 dias de prisão, Thiago dos Santos, que em maio deste ano, roubou uma mulher durante um encontro em um motel da cidade. A sentença foi proferida na última segunda-feira (3), pelo juiz da 3ª Vara de Araçatuba, Henrique Jacinto Castilho.
Na decisão, ele considerou que ficou configurado os crimes de extorsão consumado e sequestro e cárcere privado em sua forma tentada. O réu está preso e não terá direito de recorrer em liberdade.
O caso aconteceu em 12 de maio e teve grande repercussão, já que foram divulgadas imagens de câmeras de monitoramento que mostram a vítima correndo do acusado durante o crime. Conforme foi divulgado na época, a vítima marcou um encontro com um suposto cliente, que pegou o contato dela em um site de acompanhantes.
Encontro
Na denúncia consta que pelo celular, os dois combinaram o encontro no motel. A mulher chegou ao estabelecimento no carro dela, estacionou na frente do quarto onde ficaria e entrou. Santos foi ao local por meio de transporte que o deixou na frente do motel.
Quando os dois estavam no quarto, a vítima foi ao banheiro e, ao sair, foi surpreendida pelo réu, que estava armado com uma faca, anunciou o assalto e a ordenou que se deitasse sobre a cama.
A mulher teve as mãos amarradas nas costas utilizando “enforca-gato” e foi obrigada a entregar o celular desbloqueado, junto com as senhas bancárias.
Extorsão
Com isso, Santos teve acesso ao aplicativo bancário e fez duas transferências para a própria conta corrente, somando aproximadamente R$ 18,4 mil. Em seguida, ele disse que iria colocar a vítima no porta-malas do carro dela e a levaria até uma outra pessoa.
Porém, aproveitando enquanto ele manobrava o veículo, a mulher conseguiu fugir e correu em direção à portaria do motel, onde foi socorrida por funcionários que acionaram a Polícia Militar. Com a ajuda, o réu fugiu a pé, mas também roubou o celular da vítima, um Iphone 16 pró-max.
Preso
Um inquérito foi instaurado pela DIG/Deic (Delegacia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais) após o registro da ocorrência. Depois de ouvir a vítima, o autor do crime foi identificado pela polícia.
Ele teve a prisão temporária decretada pela Justiça e foi capturado no dia 18 de maio, quando a polícia também recolheu alguns objetos, incluindo as roupas que o investigado vestia no dia do crime.
A defesa alegou que o réu agiu influenciado pelo vício em jogos de aposta e, em caso de condenação, requereu a fixação da pena-base no mínimo legal. Também pediu que fossem aplicadas as atenuantes da confissão espontânea, da diminuição da capacidade de discernimento, além de que fosse reconhecida a ausência de violência contra a vítima.
Crimes
Consta na sentença que Santos foi denunciado pelos crimes de extorsão qualificada, roubo majorado e tentativa de sequestro. Entretanto, o juiz considerou que ficou configurada a extorsão, que inclui o roubo do celular. Além disso, o magistrado entendeu que ficou configurado o crime de sequestro e cárcere privado na forma tentada.
“Diferentemente da situação de absorção, aqui se evidencia finalidade autônoma na privação da liberdade, que não se confundiu com a restrição momentânea utilizada para a consumação da extorsão. Acaso a vítima não tivesse conseguido fugir, o acusado a teria levado consumando o delito”, consta na sentença.
O juiz acrescenta que houve grave ameaça, já que foi apreendida a faca utilizada para render a vítima, que teve a liberdade restrita, ao ser mantida amarrada com enforca-gato, para a obtenção da vantagem econômica, razão que incide em causa de aumento da pena.
Sem atenuante
Por fim, o juiz não acatou a tese da defesa, para eventual causa de diminuição por suposta dependência em jogos de azar. Foi levado em consideração que não foi apresentado qualquer elemento técnico ou probatório que comprove eventual inimputabilidade ou mesmo semi-imputabilidade do acusado.
“Ao revés, todo o contexto fático demonstra que o réu agiu de forma consciente, deliberada e orientada à obtenção de proveito econômico ilícito, não havendo falar em redução de sua culpabilidade por alegada condição pessoal não comprovada”, consta na decisão.
Aliviada
A reportagem falou com a vítima, que informou que se sente aliviada com a condenação do réu, que faz Justiça ao caso. Ela também lamentou o fato de ter sido alvo de questionamentos com a repercussão do roubo e comentou que a sentença é uma prova de que ela foi uma vítima.
Defesa recorre contra decisão
A defesa de Thiago dos Santos, condenado por extorsão e sequestro e cárcere privado na modalidade tentada, já recorreu da sentença. O advogado Georges Estevam Michaelides Júnior informa que apesar da condenação, entende que obteve uma vitória técnica crucial em primeira instância.
Ele explica que inicialmente o réu foi denunciado pelo Ministério Público por três crimes graves: Extorsão Qualificada, Roubo Majorado e Sequestro Tentado. “Se condenado por todos, com a soma das penas solicitada pela acusação, ele enfrentaria um risco penal que poderia facilmente ultrapassar 30 anos de reclusão”, comenta.
Segundo o defensor, o trabalho dele foi focado em demonstrar a realidade dos fatos e o contexto que levou Thiago ao crime, destacando seu vício em jogos (ludomania) e às ameaças de morte que sofria de agiotas.
“O resultado da sentença foi uma vitória expressiva para a defesa: Absolvição de Crime Grave: O Juiz acatou a tese defensiva e absolveu Thiago do crime de Roubo Majorado (Art. 157), entendendo que a subtração do celular foi, na verdade, parte do crime de extorsão (princípio da consunção). Pena Final: A condenação foi fixada em 10 (dez) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias — uma pena significativamente menor do que o risco inicial”, informa.
Recurso
Michaelides Júnior reforça que já interpôs um recurso de apelação ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e está confiante de que conseguirá uma redução ainda maior da pena. A defesa contesta pontos técnicos, como a soma das penas, buscando o reconhecimento de crime continuado, e a pena-base aplicada.