Juíza determinou a perda do revólver, do coldre e dos cartuchos e munições apreendidos (Foto: Divulgação)
O Tribunal do Júri de Birigui (SP) absolveu José Pereira da Silva, em julgamento realizado nesta terça-feira (4), pelo assassinato do vizinho dele, Mauro Garbi, 65 anos. Os jurados acataram o pedido do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Marcondes Mazzilli, que pediu a absolvição por legítima defesa.
O crime aconteceu no final da manhã de 13 de novembro de 2022, na rua Teodósio Pinheiro da Silva. Segundo a denúncia, o réu e os irmãos dele eram vizinhos da vítima e familiares. A investigação apontou que Garbi mudar para o local, passou a haver desentendimentos entre as famílias.
Carros
No dia do assassinato, a vítima havia deixado dois carros estacionados na frente da casa do vizinho, sendo um sobre a calçada e outro na frente do portão. Isso teria irritado Silva, que contou aos irmãos dele o ocorrido e a polícia foi acionada.
A equipe que esteve no local orientou o proprietário a retirar o carro da calçada, mas ele informou que aguardaria o filho dele acordar, já que o veículo estaria sem uma roda.
Briga
Depois que os policiais deixaram o local, Silva permaneceu sentado na frente da casa dele, mexendo no celular. Garbi o viu e, imaginando que ele iria chamar a polícia novamente, o abordou.
Teve início uma discussão com troca de ofensas, o réu entrou na casa dele durante a briga, armou-se com uma pistola calibre 7.65, retornou com a arma em punho e fez três disparos contra o vizinho.
Segundo a denúncia, um dos projéteis atingiu a vítima no ombro direito, transfixou o corpo, causando lesão no pulmão e hemorragia interna, que foi a causa da morte da vítima.
Confessou
Após ser identificado como autor do crime, Silva admitiu ter atirado três vezes contra o vizinho, alegando que agiu em legítima defesa. Na versão dele, Garbi, a esposa dele e os dois filhos teriam invadido a casa dele armados com faca, pau e pedra, por isso reagiu.
Ele foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil e teve o direito de aguardar julgamento em liberdade. Durante a sessão, nesta terça-feira, o promotor pediu aos jurados que reconhecessem que o réu agiu em legítima defesa e foi atendido.
Sentença
A sentença foi proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, que presidiu o Júri. Ela determinou a perda do revólver, do coldre e dos cartuchos e munições apreendidos pela polícia em cumprimento a mandado de busca e apreensão relacionada ao inquérito.
Com relação às pistolas de pressão e de airsoft que também foram apreendidas, caberá ao Ministério Público se manifestar sobre a destinação. Foi autorizada a restituição do celular apreendido para a investigação.