Vítima foi assassinada com 15 facadas e réu se entregou no dia seguinte (Foto: Rafael Machi/Diário de Penápolis)
O Tribunal do Júri de Penápolis (SP) condenou a 28 anos de prisão, o bombeiro civil Juliano Rocha Tomasini, 39 anos, pelo assassinato da ex-companheira dele, a faxineira Jaqueline Barboza de Oliveira, 29, crime ocorrido em setembro de 2020, na casa dela, no bairro Planalto. Ele não aceitava o fim do relacionamento.
O julgamento aconteceu na terça-feira (5), no Fórum de Penápolis, e os jurados acataram na íntegra a denúncia do Ministério Público. O réu, que aguardava julgamento preso, não terá direito de recorrer em liberdade.
Conforme divulgado pela imprensa na época, na noite daquele domingo, 13 de setembro, uma equipe da Polícia Militar foi até à rua Domingos Vieira após ser informada de uma tentativa de feminicídio e a vítima já havia sido levada para o pronto-socorro da cidade.
Uma vizinha disse aos policiais que ouviu gritos de socorro, mas teve medo de ver o que estava acontecendo. No local, os policiais falaram com a filha da vítima, uma menina de 9 anos, que presenciou o crime e confirmou que o padrasto havia atacado a mãe dela.
A criança tinha arranhões no pescoço e informou que ela própria havia se ferido por ter ficado nervosa com o acontecido. O outro filho de Jaqueline, de 5 anos, foi levado pelo padrasto, que fugiu após o ataque.
Morreu
A equipe de investigação esteve no hospital para tentar ouvir Jaqueline, mas ela havia morrido, em consequência de ao menos 25 golpes de faca. Dando sequência aos trabalhos, a faca utilizada no crime foi encontrada próximo de uma olaria às margens da estrada vicinal Francisco Salla e apreendida.
Tomasini seguiu até Votuporanga, onde deixou o carro na garagem de um conhecido e fez contato com familiares, que o orientaram a se entregar. Na manhã seguinte, ele se apresentou à polícia em Birigui e o filho de Jaqueline foi entregue aos familiares.
Perdão
Durante o julgamento, o réu iniciou o depoimento dizendo que gostaria de pedir perdão a Deus, para os filhos dele, para a família da vítima e para toda a cidade, alegando que não era para ter ocorrido essa tragédia e que está muito arrependido e triste.
Ele contou que tinha um bom relacionamento com a vítima quando começaram a se relacionar, tiveram um filho em comum e que formava um casal feliz. De acordo com o réu, naquele domingo ele trabalhou, depois levou as crianças para brincar no sítio dos sogros dele, onde ocorria uma confraternização.
Tomasini falou que na ocasião conversou com a vítima numa boa e tentou convencê-la a retomarem o relacionamento. Após o almoço ele voltou para o trabalho, depois foi para a casa dele e mais tarde, retornou para o sítio.
Apagão
O réu alegou que no sítio decidiu vasculhar o celular da vítima e depois seguiu atrás da caminhonete do tio dela. Depois disso, sofreu uma espécie de “apagão” e só lembra de ter ligado para o irmão dele dizendo que havia matado Jaqueline.
Ainda em depoimento no tribunal, Tomasini afirmou que até hoje não entende o que ocorreu na casa da vítima ou o motivo de ter praticado o crime. Ele declarou que a vítima não o traiu, era uma pessoa fiel e trabalhadora, mas que no dia do crime, ele estava quase como um zumbi.
Contou ainda que mantinha uma faca no carro, que usava nas pescarias, e de repente pegou a faca e partiu para cima da vítima. Por fim, declarou que não sabe o que Jaqueline disse a ele, mas perdeu a cabeça e a machucou com a faca, na presença das crianças.
Condenado
O Ministério Público denunciou Tomasini por homicídio tentado qualificado por motivo fútil, meio cruel e feminicídio e defendeu a condenação de acordo com a denúncia durante o julgamento.
Já a defesa do réu pediu que fosse considerada a semi-imputabilidade; que fosse reconhecido o homicídio privilegiado; e em caso de condenação, que fossem afastadas as qualificadoras do motivo fútil e do feminicídio.
Os jurados acataram na íntegra o pedido do Ministério Público por maioria de votos e a sentença foi proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que presidiu o julgamento.
Ao calcular a pena, o magistrado levou em consideração os vários golpes de faca desferidos contra a vítima, o que evidencia a acentuada reprovabilidade de sua conduta. Também pesou contra ele, o histórico de agressões contra a vítima. Por fim, o juiz entendeu que as consequências do crime foram graves, deixando duas crianças desamparadas.