A Justiça de Araçatuba (SP) condenou o hacker Patrick César da Silva Brito a 9 anos e 3 meses de prisão em processo referente à invasão dos dispositivos eletrônicos e extorsão contra o ex-prefeito Dilador Borges (PSD) e a esposa dele, Deomerce Damasceno, crimes praticados em dezembro de 2020.
Ao proferir a sentença, foi mantida a decretação da prisão preventiva do réu, que é considerado foragido. Ele está na Sérvia, onde ficou preso por um ano justamente por esse processo, e aguarda decisão da Justiça local sobre o pedido de extradição.
Conforme foi amplamente divulgado, o então prefeito procurou a polícia em dezembro de 2020 e relatou que teve uma conta de e-mail tomada e, a partir daí, o autor do crime passou a controlar também o e-mail e os perfis nas redes sociais Facebook e Instagram pertencentes a Deomerce.
Extorsão
O autor da invasão também hackeou o Facebook de Dilador e entrou em contato com um filho do casal, do qual exigiu o pagamento de R$ 70.000,00 para não divulgar informações inverídicas sobre o prefeito, para prejudicá-lo política e pessoalmente.
Ainda de acordo com o que foi relatado na época, o autor da invasão também fez contatos com as vítimas pelo celular através do aplicativo WhatsApp, para fazer chantagens, exigindo dinheiro.
Ele fazia ameaças, afirmando que se não fosse pago, publicaria nas redes sociais “raptadas”, material que supostamente as prejudicaria. Por fim, o autor da invasão também divulgou o documento de identidade de Dilador nas redes sociais.
Identificado
Após registro da ocorrência a Polícia Civil realizou diligências e identificou Patrick como sendo o autor da invasão dos dispositivos eletrônicos e da extorsão praticados contra Dilador e Deomerce.
Um mandado de busca foi expedido pela Justiça a pedido da polícia e durante o cumprimento, em janeiro de 2021, foram apreendidos dispositivos eletrônicos, o passaporte e R$ 10 mil em dinheiro com o investigado. Ao prestar depoimento na delegacia, o hacker confessou a autoria dos crimes.
Um inquérito foi instaurado, dias depois o dinheiro e o passaporte foram devolvidos, já que ele contribuiu com as investigações, foi comprovada a origem lícita do valor e não houve prejuízo financeiro nos crimes praticados por ele contra as vítimas.
Fugiu
O inquérito foi concluído e relatado com o indiciamento de Patrick pelos crimes investigados. Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva dele, referendando o pedido da Polícia Civil.
A Justiça recebeu a denúncia e decretou a prisão do então investigado. Porém, a polícia não conseguiu dar cumprimento ao mandado porque o hacker já estava morando na Sérvia.
Ele só veio a ser preso em 23 de dezembro de 2022, em trabalho realizado em conjunto por equipe da Deic (Divisão Especializada de Investigações Criminais) com a polícia internacional, já que o nome de Patrick foi incluído na Lista Vermelha da Interpol. A defesa do hacker entrou com pedido de asilo, que foi negado, mas houve recurso.
O araçatubense obteve a liberdade em 22 de dezembro de 2023, pois a legislação daquele país não permite que uma pessoa permaneça mais de um ano presa por crime cometido em outra localidade. Ele segue aguardando uma decisão sobre o pedido de extradição para o Brasil.
Negou
Interrogado em Juízo, por meio de videoconferência, Patrick negou os crimes, apesar de tê-los confessado à polícia e também por meio de vídeos e entrevistas em programas de rádio e na internet.
Em depoimento ele alegou que no computador dele não havia qualquer material de interesse investigativo, assim como os dados extraídos do aparelho celular dele não teriam apontado qualquer indício de envolvimento nos crimes investigados.
As vítimas também foram ouvidas em juízo e confirmaram as informações prestadas à polícia, de que após terem as contas hackeadas, passaram a receber ameaças, com exigência do pagamento de R$ 70.000,00, mas afirmaram que nenhum valor foi pago.
Além disso, Patrick também teria divulgado vídeos com o intuito de difamar e prejudicar a imagem de Dilador e da esposa dele, causando abalo psicológico em toda a família.
Condenado
Com base nas provas apresentadas e nos depoimentos colhidos, a Justiça considerou que ficou demonstrado que o hacker praticou os crimes descritos na denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Ao proferir a sentença, foi levado em consideração que os crimes foram praticados antes de entrar em vigor a nova redação da lei 14.155/2021, que alterou para 1 ano a pena mínima e para 4 anos a pena máxima para o crime de invasão de dispositivo eletrônico.
Assim, ele foi condenado a 9 meses de prisão pelo crime de invasão dos dispositivos de Dilador, pena que foi agravada por ele ser prefeito na época, e a 6 meses de prisão pela invasão dos dispositivos de Deomerce.
Já pelo crime de extorsão, que prevê pena de 4 a 10 anos de prisão, foi aplicada a pena mínima. Porém, como foram duas vítimas, a pena foi estipulada em 8 anos de prisão. Considerada a regra do concurso material de crimes, a pena total é de 9 anos e 3 meses de prisão.
Foi determinado o regime fechado para início do cumprimento da sentença e mantida a decretação da prisão preventiva do réu, levando em consideração que ele deixou o País, permanecendo meses foragido, e que responde a outro processo pela prática de outro crime de invasão de dispositivo eletrônico.
Injusta
A reportagem procurou a defesa de Patrick, que expressou total insatisfação com a sentença em primeira instância desta ação e informou que irá recorrer. "Consideramos a pena excessivamente alta e injusta. As questões técnico-jurídicas relacionadas à aplicação do concurso material na dosimetria da pena serão abordadas por meio dos recursos cabíveis", informa em nota.
A reportagem ainda não conseguiu contato com a assessoria de Dilador para saber se ele tem interesse em comentar a decisão.