Familiares e amigos da garçonete Thaís Bonatti de Andrade, 30 anos, que morreu após ser atropelada quando seguia de bicicleta por uma das principais avenida de Araçatuba (SP) em 24 de julho, realizaram um ato para cobrar por justiça no início da noite desta sexta-feira (1).
A manifestação aconteceu na frente do edifício onde reside o juiz aposentado de 61 anos, acusado do atropelamento. Com faixas, cartazes e boa parte do grupo vestindo camisetas com a foto da jovem, eles se reuniram para declarar amor à vítima e cobrar das autoridades que o juiz seja responsabilizado.
O ato foi encerrado com a soltura de balões brancos, emocionando a mãe e o irmão de Thaís, que se abraçaram fortemente e aplaudiram em seguida, sendo acompanhados pelos demais manifestantes.
Caso
Conforme já divulgado, a polícia apurou que o investigado conduzia uma caminhonete após ter passado cerca de 10 horas em uma casa noturna, onde ingeriu bebida alcoólica. Além disso, trazia como passageira, uma jovem de 25 anos, que trabalharia nessa casa noturna.
A polícia recebeu imagens que mostram que essa mulher teria sentado no colo do condutor da caminhonete e tirado a roupa quando ele parou o veículo no meio da via. Ao retomar marcha, a caminhonete acabou batendo na bicicleta da vítima, que a havia ultrapassado, e na sequência, passado sobre o corpo dela.
Embriaguez
Exame clínico feito no IML (Instituto Médico Legal) atestou que o juiz aposentado estava embriagado e ele teve a prisão em flagrante decretada. Thaís foi socorrida com múltiplas fraturas, inclusive traumatismo craniano, e permaneceu internada.
Na audiência de custódia, na manhã seguinte, o investigado obteve a liberdade provisória mediante pagamento de fiança no valor de R$ 40 mil. Ele também está proibido de frequentar bares e casas noturnas e teve suspenso o direito de dirigir.
A morte de Thaís foi constatada pouco antes das 2h da madrugada do sábado (26) e o caso, que era investigado por lesão corporal culposa (sem intenção) na condução de veículo, passou para homicídio culposo na condução de veículo, agravado pela embriaguez.
Prisão
Nesta sexta-feira (1), familiares da vítima fizeram uma representação no inquérito, requerendo que o Ministério Público recorresse da decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Civil, quando da decretação da prisão em flagrante.
Porém, a Promotoria de Justiça entendeu que não há elementos novos que justifiquem tal recurso. “A decisão que concedeu a liberdade provisória ao investigado foi devidamente fundamentada, com base nos elementos constantes nos autos, inclusive considerando a ausência de antecedentes, residência fixa e a inexistência de risco concreto à instrução criminal ou aplicação da lei penal”, justifica.
Ainda de acordo com o Ministério Público, embora seja lamentável a evolução do quadro clínico da vítima, que veio a óbito, isso não altera, por si só, os pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva.
Sigilo
Também nesta sexta-feira, a Justiça negou pedido feito pela defesa do investigado, para a decretação do sigilo no inquérito. Inicialmente a imprensa não teve acesso a informações, pois as assessorias do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e do Ministério Público justificavam que havia sido decretado o sigilo.
O advogado Jair Moura apresentou um requerimento contra o sigilo e, nesta sexta-feira, as duas assessorias informaram que não há mais sigilo nesse caso.
Porém, segundo a assessoria do TJ-SP, apesar disso, “deve-se garantir o sigilo necessário para a elucidação do fato ou quando exigido pelo interesse da sociedade, de modo que as informações e documentos nos autos são de acesso restrito às partes e advogados constituídos”, de acordo com o art. 20 do Código de Processo Penal.