Justiça & Cidadania

Defesa recorre de condenação por extorsão em cobrança por atraso de prestação de carro

Felipe de Azevedo trabalharia para o sócio de uma locadora de veículos que também foi condenado e pegou mais de 11 anos de prisão 
Lázaro Jr.
04/08/2025 às 16h22
Imagem: Divulgação/Ilustração Imagem: Divulgação/Ilustração

A defesa de Felipe de Azevedo, condenado a 11 anos, 3 meses e 13 dias de prisão por extorsão contra proprietários de um restaurante de Araçatuba (SP), após atraso no pagamento de prestações de um carro, já recorreu da decisão. A pena é no regime inicial fechado e foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

 

Em nota, o advogado Jair Moura informa que considera a sentença manifestamente injusta e desprovida de provas concretas. Ele afirma que o cliente é um cidadão trabalhador e que a única participação dele no caso, foi para entregar um envelope a mando do então empregador, Agnaldo Jouse Denofre Ferreira, no estabelecimento das supostas vítimas.

 

Conforme já divulgado, Agnaldo é socio-proprietário de uma locadora de veículos, frequentava o restaurante e em 2019 teria negociado a venda de um carro aos responsáveis pelo estabelecimento. Com a pandemia houve atraso no pagamento de parcelas e, em outubro de 2021, o prédio foi alvo disparos de arma de fogo.

 

Na mesma ação, Agnaldo foi condenado a 12 anos e 8 meses de prisão, sendo 9 anos e 4 meses referente ao crime de extorsão; 1 ano de prisão por falsificação de documento particular; e 2 anos e 4 meses de reclusão por denunciação caluniosa. Fernando Henrique de Oliveira, que também trabalharia para ele, foi condenado a 10 anos, 1 mês e 27 dias de prisão por extorsão.

 

Recurso

 

Ao recorrer, a defesa alega que Felipe jamais proferiu ameaças ou teve qualquer intenção de obter vantagem econômica indevida. “Ele agiu como um mero mensageiro, sem conhecimento do conteúdo do envelope ou da natureza das relações comerciais entre seu empregador e as vítimas”, afirma.

 

A defesa argumenta ainda que a suposta "ameaça" atribuída a ele teria ocorrido em dezembro de 2020, enquanto os eventos mais graves e coercitivos narrados no processo, como disparos contra o estabelecimento e agressões, aconteceram quase um ano depois, em setembro e outubro de 2021. 

 

“Não há nexo causal ou prova de que Felipe tenha participado ou sequer tido conhecimento desses fatos posteriores. A condenação dele baseia-se em interpretações especulativas e não em evidências diretas de sua participação em atos de extorsão”, cita.

 

Segundo a defesa, não há testemunhas independentes que corroborem as acusações de ameaças proferidas por ele. O advogado cita ainda que a própria sentença comete um grave equívoco ao atribuir a Felipe atos de violência como "socar a porta" e "ameaçar atirar".

 

De acordo com ele, segundo a própria acusação, esses atos teriam sido praticados por outro corréu, o que demonstra uma falha fundamental na análise individualizada da conduta do cliente. 

 

Desproporcionalidade da Pena

 

A defesa argumenta também, que a pena imposta é exorbitante e desproporcional à conduta do réu, que, se analisada isoladamente e sem as distorções da acusação, revela-se atípica para o crime de extorsão. 

 

“Confiamos que o Tribunal de Justiça, ao reavaliar as provas e os argumentos apresentados, reconhecerá a fragilidade da acusação e a inocência de nosso cliente. Acreditamos na justiça e na importância de que cada cidadão seja julgado com base em provas concretas, e não em meras suposições ou erros de interpretação”, cita.

 

Por fim, reafirma que Felipe de Azevedo seria vítima de uma situação em que foi indevidamente arrastado para um esquema maior, sem qualquer participação dolosa nos crimes imputados. “Lutaremos incansavelmente para que sua inocência seja restabelecida e para que a verdade prevaleça”, finaliza.

 

A reportagem ainda tenta contato com as defesas dos outros dois réus.

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