O Conselho Superior do Ministério Público reverteu o arquivamento de uma notícia fato, denunciando possível irregularidade em contratos da Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá com uma empresa cujos sócios teriam ligações políticas com o prefeito Luiz Carlos dos Reis Nonato (Podemos), o Luizão.
O órgão quer que a administração municipal apresente informações detalhadas sobre a estrutura orçamentária e de compras do município e indique se os Departamentos possuem autonomia ou se todas as compras são centralizadas no Gabinete do Prefeito.
Também pede a cópia integral de todos os processos de contratação direta realizados com a empresa em 2024 e 2025, com a especificação do departamento ou área requisitante, valor, objeto e justificativa de cada aquisição.
Empresa
O município também terá que informar sobre a criação e histórico dessa empresa, da atuação dos responsáveis por ela e a natureza do relacionamento deles com o prefeito. O Ministério Público também quer os comprovantes das pesquisas de preços e da seleção dessa empresa para as contratações diretas em questão.
Também quer saber se há outras empresas em nome dessas mesmas pessoas ou familiares delas, que tenham realizado contratações com o município. Por fim, solicita que seja informado o somatório das despesas de 2024 e 2025 da Prefeitura com a empresa e outras eventualmente vinculadas aos mesmos titulares ou familiares.
Deverá ser discriminado o tipo de despesa e verificado se os limites legais para contratação direta foram excedidos. O levantamento deve apontar o município como uma única unidade gestora ou departamentos individualmente, caso haja comprovação de autonomia orçamentária.
Notícia de fato
Segundo o que foi apurado pela reportagem, a notícia de fato com a denúncia de possíveis irregularidades nos contratos da Prefeitura de Aracanguá com essa empresa inicialmente foi arquivada.
O arquivamento ocorreu após a Prefeitura apresentar informações e relatório atestando a conformidade das contratações e os limites legais aplicáveis a cada despesa. Consta ainda que inicialmente não foram constatados indícios de fracionamento indevido ou danos ao erário que justificassem a instauração de um procedimento investigatório.
Recurso
Ao recorrer, a parte autora da denúncia argumentou que os departamentos municipais não teriam autonomia orçamentária, havendo a centralização da ordenação de despesas no Gabinete do prefeito. Assim, os valores das contratações de natureza similar deveriam ser somados e ultrapassariam o limite legal para dispensa de licitação.
Além disso, argumenta que as ligações políticas dos proprietários da empresa com o prefeito, incluindo a criação de nova empresa e novas contratações, indicariam conflito de interesses, tentativa de burlar a lei e favorecimento, demandando investigação.
Prefeitura
A Prefeitura representou pela manutenção do arquivamento, sob a justificativa de que os departamentos municipais, embora não sejam secretarias, funcionam como órgãos com relativa independência gerencial e discriminação orçamentária.
Além disso, afirmou que as contratações questionadas não são da mesma natureza ou ramo de atividade e se destinaram a finalidades diferentes, não sendo o caso de somar seus valores para verificar o limite de dispensa de licitação.
Por fim, apontou que o vínculo político da sócia da empresa por si só, não constitui impedimento legal ou prova de desonestidade.
Investigação
Ao decidir pelo andamento da investigação, o Conselho Superior do Ministério Público considerou, entre outras coisas, que as supostas irregularidades apresentadas demandam uma análise mais aprofundada para determinar se houve, de fato, um fracionamento ilícito de despesas ou um favorecimento indevido.
“Dessa forma, o arquivamento liminar da notícia de fato, sem a realização de diligências preliminares que permitam compreender a real estrutura de compras do município, a efetiva autonomia orçamentária dos departamentos e a natureza detalhada de cada contratação com a empresa, parece prematuro”, cita.
O órgão cita ainda que o papel do Ministério Público na tutela do patrimônio público e da probidade administrativa recomenda uma atuação que busque averiguar, por meio dos documentos oficiais e outras informações relevantes, se as suposições apresentadas possuem algum respaldo fático.
“A publicidade e a transparência dos atos da administração pública em procedimentos como contratações diretas e a utilização de recursos públicos autorizam e justificam a atuação do parquet para obter as informações necessárias à formação de sua convicção, especialmente em face das alegações de fracionamento de despesas, superação de limites legais e possível conflito de interesses”, finaliza.
Infundadas
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Aracanguá, que emitiu nota afirmando que a atual Administração reitera que trata-se de denúncia infundada, sem fatos verossímeis, apenas com motivações políticas.
"Esta atual administração está à disposição do Ministério Público para quaisquer outras informações que enteder necessárias. Todos os procedimentos formalizados neste município são materializados em observância à legislação pertinente", afirma a nota.