O Jurídico da Câmara de Araçatuba (SP) já emitiu parecer sobre duas representações protocoladas contra o prefeito Lucas Zanatta (PL) pelo radialista e advogado Marco Antônio Serelepe Ferreira, que podem resultar na abertura de CEI (Comissão Especial de Inquérito).
A principal delas questiona a utilização de guardas municipais para a segurança pessoal do prefeito. A outra, está relacionada à Secretaria Municipal de Cultura e a suposta negligência com o acervo do Museu Marechal Cândido Rondon.
Essas representações foram lidas na sessão do dia 13 deste mês e, por determinação da Mesa Diretora, foram encaminhadas para parecer jurídico. Na sessão de ontem (20), a presidente da Casa, vereadora Edna Flor (Podemos), comunicou que os pareceres haviam sido emitidos e seriam disponibilizados aos vereadores nesta terça-feira (21).
Guardas
A reportagem pediu cópia dos pareceres e no caso dos guardas municipais, o procurador Jurídico da Câmara, Fernando Rosa Júnior, cita que “à Câmara compete adotar medidas de fiscalização, que poderia ser por requerimento de informações, visando trazer mais subsídios aos vereadores para prosseguimento ou não da fiscalização".
Entretanto, considera também que pode ser adotado outro procedimento “que vise atos de investigação do ocorrido”, conforme o entendimento dos parlamentares, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
Resposta
Conforme já foi divulgado, a Prefeitura já respondeu requerimento aprovado pela Câmara, de autoria do vereador Luís Boatto (Solidariedade), questionando sobre o uso de guardas municipais para a segurança pessoal do prefeito.
Na resposta, o Executivo informou que a designação dos guardas municipais para a segurança do prefeito está devidamente formalizada mediante ato administrativo interno, expedido conforme os parâmetros da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
“Tal norma, em seu artigo 5º, inciso 17, prevê como competência específica da Guarda Civil Municipal o auxílio na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários”, informa a resposta.
Questionamento
O questionamento apresentado pelo autor da representação é se poderia haver desvio de função por parte dos guardas municipais que fazem a segurança do prefeito. Três deles teriam sido realocados na Secretaria Municipal de Administração e um na Secretaria de Assuntos Jurídicos. Além disso, receberiam valor referente à Função Gratificada sem justificativa.
Ao emitir o parecer, o procurador Jurídico confirma que a Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, prevê que uma das atribuições específicas da Guarda Municipal é auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários, o que inclui prefeitos.
Apuração
O que deve ser apurado pelos vereadores, segundo o procurador Jurídico, é o alcance do policiamento ostensivo das guardas municipais; se a proteção de autoridades poderia ser interpretada como "segurança" contínua, em qualquer situação, de interesse público ou não; e se seria desvio de função os guardas estarem lotados em duas secretarias, recebendo Função Gratificada para exercerem a função de segurança do prefeito e da família dele.
Se for considerado que uma CEI deve ser instaurada, será necessário requerimento assinado por cinco vereadores. Havendo as cinco assinaturas, haverá consulta para saber quais parlamentares teriam interesse em participar de eventual investigação.
Cultura
Na outra representação, o autor acusa o Poder Executivo de promover assédio moral contra servidor da Secretaria Municipal de Cultura e de negligenciar a preservação do acervo do museu Cândido Rondon, que foi fechado no início da administração passada.
O denunciante alega que as peças teriam sido deixadas em um prédio com goteiras. Porém, imediatamente após a representação ser lida, a TV Câmara exibiu um vídeo que mostra o acervo armazenado em local adequado, sem infiltração.
Parecer
Nesse caso, o Jurídico da Câmara considerou que não é competência do Poder Legislativo exercer qualquer poder de controle ou fiscalização em relação ao suposto assédio moral na Secretaria Municipal de Cultura. Assim, caberia ao Legislativo dar ciência ao prefeito para as providências cabíveis, inclusive disciplinares, se necessárias.
Com relação ao acervo do museu, segundo o parecer, aí sim cabe à Câmara adotar medidas de fiscalização. Assim como na outra representação, a sugestão é que sejam solicitadas informações por meio de requerimento ou que seja instaurado outro procedimento para investigar o ocorrido.