O vereador Valdemir Frederico (DC), o Vadão da Farmácia, de Birigui (SP), protocolou na Câmara nesta segunda-feira (13), projeto de lei que autoriza a Prefeitura fornecer medicamentos da rede pública municipal de saúde, para usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A proposta do parlamentar é que para ser beneficiada com a legislação, o paciente tenha moradia fixa em Birigui, confirmada por meio comprovante de residência e apresentação da carteira do SUS cadastrada em uma UBS (Unidade Básica de Saúde) do município.
O projeto prevê ainda que a receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e pertencer à Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), pelo componente especializado da assistência farmacêutica definida do SUS.
Além disso, os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com a relação municipal, estadual e nacional de medicamentos essenciais e disponíveis na Farmácia do Município.
Direito fundamental
Na justificativa apresentada em anexo ao projeto, Vadão argumenta que o projeto de lei visa garantir à população de Birigui, o acesso aos medicamentos fornecidos pela rede pública de saúde, independentemente da origem da prescrição médica.
O vereador cita que apesar de o direito à saúde ser um preceito fundamental previsto na Constituição Federal, há casos em que os cidadãos, diante das dificuldades para agendar consultas na rede pública, recorrem a consultas particulares para atender demandas urgentes de saúde.
“Não obstante o esforço do município para atender a todos os usuários do SUS, a garantia do fornecimento de medicamentos mediante receitas particulares representa uma medida de equidade, que visa não discriminar cidadãos pela forma como acessaram os serviços médicos, assegurando que a assistência farmacêutica seja um direito de todos”, cita a mensagem anexa ao projeto.
Jurisprudência
Vadão cita ainda que há jurisprudência comprovando a legalidade do projeto e cita decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), relacionada a lei semelhante no município de Catanduva. Na decisão, a Justiça considerou que a medida não atribui novas competências, pois já compete à rede pública municipal de saúde dispensar medicamentos a pacientes que apresentem receitas médicas subscritas por profissionais do SUS.
“A aprovação deste projeto trará benefícios significativos à população mais vulnerável, que, embora tenha dificuldades de acesso à consulta pública, muitas vezes depende exclusivamente dos medicamentos fornecidos pelo SUS para tratamento”, justifica o vereador.
Por fim, o parlamentar entende que a medida contribuirá para a prevenção de complicações de saúde, reduzindo a necessidade de internações e intervenções médicas de maior custo para o município. “Desta forma, a aprovação deste Projeto de Lei é uma medida de justiça social e respeito ao princípio da dignidade humana”, finaliza.