Política

Fermino volta a ser vereador em Birigui

Ato da Presidência revogando a cassação do mandato dele foi assinado nesta sexta-feira, seguindo parecer jurídico
Lázaro Jr.
29/08/2025 às 12h10
O vereador José Fermino Grosso foi reconduzido ao cargo (Foto: Divulgação) O vereador José Fermino Grosso foi reconduzido ao cargo (Foto: Divulgação)

A Presidência da Câmara de Birigui (SP) assinou na manhã desta sexta-feira (29), ato que revoga a cassação do mandato do vereador José Fermino Grosso (PP), o mais votado na cidade na eleição de 2024. A publicação da decisão no Diário Oficial do Município deve acontecer no decorrer do dia.

 

Ele estava afastado desde 17 de julho e volta a fazer parte do Legislativo municipal após o STF (Supremo Tribunal Federal) anular o trânsito em julgado da sentença que o condenou por calúnia.

 

Como havia informado à reportagem, ao assinar o ato, o presidente da Câmara, Pastor Reginaldo Pereira (PL), seguiu parecer do Jurídico do Legislativo. O parecer teve como base o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que define que a condição para a suspensão dos direitos políticos, com a consequente perda do mandato eletivo, é o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

 

“Anulado este, não há mais se falar em suspensão e perda, independentemente dos ulteriores termos da ação penal condenatória, nos termos determinados pelo Relator”, consta no parecer.

 

O Jurídico entende ainda que uma notificação futura da Justiça só haverá se for confirmado novo trânsito em julgado da sentença penal condenatória. “Significa dizer, a decisão do C. Supremo Tribunal Federal deve ser imediatamente cumprida, independente de notificação, até porque, esta não ocorrerá”.

 

Reviravolta

 

Fermino foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção por ter divulgado um vídeo fazendo críticas ao atendimento prestado no pronto-socorro de Birigui. Isso aconteceu em março de 2023, quando ele ainda não era vereador.

 

Na ocasião ele citou o nome de um representante da OSS (Organização Social de Saúde) que gerenciava a unidade de saúde na época, o qual moveu uma ação penal por calúnia e difamação.

 

Fermino foi condenado pelo crime de calúnia e absolvido da denúncia pelo crime de difamação, por entender que não ficou comprovada a intenção dele em ofender a honra e a reputação da vítima.

 

Acordo

 

A defesa ingressou com um habeas corpus, argumentando que antes do trânsito em julgado da sentença, havia proposto o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) e o pedido não teria sido considerado pelo Ministério Público.

 

O recurso foi acatado pelo ministro Flávio Dino, que determinou que o recurso seja encaminhado ao Ministério Público em Birigui, para que avalie o preenchimento dos requisitos para propositura do acordo.

 

Com o retorno de Fermino, Daniele Tiete (PP), a Dani do Canil, que havia sido empossada, volta a ser suplente.

Entre no grupo do Whatsapp
Logo Trio Copyright © 2025 Trio Agência de Notícias. Todos os direitos reservados.