Com nove votos favoráveis e cinco contrários, a Câmara de Araçatuba (SP) aprovou na sessão da última segunda-feira (14), projeto de autoria da presidente da Casa, vereadora Edna Flor (Podemos), que institui o Programa Bolsa Trabalho Municipal.
Após a aprovação, o projeto é encaminhado ao Executivo, que tem 15 dias para decidir se sanciona e o transforma em lei ou se veta a iniciativa, já que caberá à Prefeitura fazer o pagamento do benefício.
O texto aprovado prevê o pagamento de uma bolsa no valor de R$ 750,00 mensais, o que corresponde a aproximadamente meio salário mínimo, para pessoas que se matricularem em cursos de capacitação e qualificação profissional.
Os candidatos também terão que participar de atividades educativas e de formação básica relativa à cidadania, empreendedorismo e outras abordagens temáticas voltadas à inserção ou reinserção no mercado de trabalho, bem como a iniciativas formais de geração de renda, incluindo as relativas à economia criativa e circular.
Duração
Ainda de acordo com o texto, o benefício deve ser concedido pelo período mínimo de nove meses e caberá à administração municipal definir os serviços que os beneficiados terão que executar junto às secretarias municipais.
Essas atividades terão que ser desenvolvidas pelos beneficiados pelo programa por quatro horas diárias. Um dia por semana, os atendidos terão que participar de cursos de capacitação ou qualificação, incluindo palestras ou exposições de temas relativos à cidadania, sustentabilidade, empreendedorismo ou outros afins.
O texto permite ainda, que os cursos de capacitação e qualificação profissional sejam ministrados por entidades educacionais, por órgãos do sistema “S”, mediante parcerias, ou mediante contratos com a Prefeitura.
Os cursos previstos terão início junto com as atividades laborais, com o cronograma a ser definido por meio da regulamentação da lei, caso ela seja sancionada, e as atividades educativas poderão ser realizadas mediante parcerias a serem formalizadas.
Critérios
Entre os critérios para se inscrever no programa, está a idade mínima de 18 anos e comprovação de residência no município há pelo menos dois anos. Deverá ser dada prioridade a mulheres vítimas de violência e mães responsáveis pelo sustento da família, com maior número de filhos ou que tenham filhos com deficiência, que estejam desempregadas.
Na justificativa apresentada junto com o projeto, a vereadora argumenta que o desemprego é uma das situações de maior impacto negativo sobre a vida das pessoas e de suas famílias, que além da questão financeira, também fere a dignidade humana.
Ainda de acordo com ela, tanto para o retorno ao mercado de trabalho quanto para novas oportunidades empreendedoras, são necessárias capacitações e qualificação profissional, até mesmo para atualizações diante do dinamismo das novas tecnologias e exigências profissionais.
Remuneração
"O valor da remuneração representa uma contribuição mínima para o acesso a direitos básicos, pois o que se pretende é capacitar e qualificar pessoas desempregadas para que alcancem sua própria renda no menor tempo possível”, consta na justificativa.
Ainda de acordo com a mensagem, o projeto também busca contribuir com a diminuição da violência contra a mulher, pois muitas vezes a falta de recursos financeiros para o cuidado dela e dos filhos impede que se rompa o ciclo da violência.
Votação
O projeto teve os votos contrários dos vereadores Arlindo Araújo (Solidariedade), Damião Brito (Rede), Fernando Fabris (PL), Pugina (PL) e Rodrigo Atayde (PRTB). Eles alegaram não serem contrários à iniciativa, mas que a proposta deveria ser discutida com o Executivo antes de ser aprovada.
Edna Flor argumentou, entre outras coisas, que não há ilegalidade na apresentação do projeto por parte da Câmara, pois há decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesse sentido, por tratar-se de um programa de assistência social, que visa a manutenção da estabilidade social, atendendo beneficiários transitórios, sem relação de emprego ou estatutária com o poder público.
Outra questão definida, é que foi excluído do projeto, a previsão de um prazo para que ele seja colocado em prática, para que a administração municipal tenha tempo para definir a melhor forma de aplicação, caso venha a ser sancionado.