Por Jair Moura
Em uma decisão histórica tomada em 30 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante 63, que consolida o entendimento de que o tráfico privilegiado, previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não se enquadra como crime hediondo.
A nova súmula estabelece de forma categórica que:
“O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo”.
O que é o tráfico privilegiado?
O chamado tráfico privilegiado é uma forma atenuada do crime de tráfico de drogas, aplicada exclusivamente a réus primários, com bons antecedentes, que não integrem organização criminosa nem se dediquem a atividades criminosas. Trata-se de uma exceção legal que permite a redução da pena em até dois terços.
Mudança de paradigma
Antes da aprovação da súmula, havia divergência entre os tribunais sobre o tratamento a ser dado ao tráfico privilegiado. Muitos juízes equiparavam essa conduta ao tráfico comum — considerado crime hediondo — o que restringia significativamente o acesso a benefícios penais, como a progressão de regime, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o indulto.
Com a nova súmula vinculante, essa interpretação mais severa não poderá mais ser aplicada. A decisão passa a ter efeito obrigatório em todas as instâncias do Judiciário e na Administração Pública, promovendo maior uniformidade e segurança jurídica na aplicação da Lei de Drogas.
Repercussão e precedentes
A aprovação da Súmula 63 apenas reafirma um entendimento que já vinha sendo adotado pelo STF desde 2016, quando no julgamento do Habeas Corpus 118.533 a Corte decidiu que o tráfico privilegiado não se enquadra entre os crimes hediondos.
Com a súmula, esse posicionamento agora se torna regra obrigatória, fortalecendo as garantias legais daqueles que cometem o crime de forma ocasional, sem envolvimento com o crime organizado.
Um avanço para a justiça penal
A decisão do STF representa um avanço no sistema penal brasileiro, ao reconhecer a diferença entre o traficante ocasional e aquele que atua de forma sistemática em organizações criminosas. Ao garantir tratamento jurídico adequado à realidade do réu, a Corte contribui para um sistema penal mais proporcional, justo e humanizado.
Jair Moura é advogado criminalista e membro da Abracrim-SP
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