Por José Marcio Mantello
Ao nos aproximarmos de mais uma Páscoa, nos lembramos da figura central e razão maior dessa celebração: JESUS CRISTO.
Porém, a outras personagens importantes dentro dessa cena, entre elas, Pôncio Pilatos, governador da então província romana da Judéia.
A figura de Pôncio Pilatos, narrada nos Evangelhos, oferece uma metáfora poderosa sobre a fragilidade da imparcialidade judicial.
Pilatos, ao julgar Jesus Cristo, declarou não encontrar culpa no acusado. Ainda assim, cedeu à pressão popular e autorizou a crucificação. O gesto simbólico de “lavar as mãos” revela não apenas omissão, mas o conflito entre convicção pessoal e forças externas.
Ali, o juiz não foi corrompido por ignorância jurídica, mas por fatores humanos: medo de instabilidade política, necessidade de agradar a multidão e autopreservação. Pilatos não foi parcial por desconhecimento, foi simplesmente, humano.
Ele nos faz ter a certeza da impossível imparcialidade do juiz.
A ideia de um juiz absolutamente imparcial é, ao mesmo tempo, um dos pilares do processo justo e uma das maiores ficções do Direito. O ordenamento jurídico constrói mecanismos, ritos e garantias com o propósito de assegurar decisões neutras, baseadas exclusivamente na prova dos autos.
Contudo, por trás da toga, existe um ser humano e, é precisamente aí que reside a tensão inevitável entre o ideal e a realidade, entre a toga e a condição humana.
A imparcialidade judicial não é um estado natural; é uma construção normativa. O juiz não nasce imparcial, ele é exigido a sê-lo. E essa exigência, embora necessária, ignora, ou ao menos subestima, a complexidade da psique humana.
Todo julgamento é, em alguma medida, um ato interpretativo. A leitura da prova, a valoração dos depoimentos, a credibilidade atribuída às partes, tudo isso passa por filtros subjetivos. Esses filtros são moldados por fatores conscientes e inconscientes, tais como:
Experiências pessoais: vivências passadas influenciam a forma como o juiz percebe determinadas condutas (ex.: crimes familiares, violência, traição).
Crenças morais e religiosas: ainda que não declaradas, podem afetar o rigor ou a complacência na análise de certos comportamentos.
Pressões sociais e midiáticas: casos de grande repercussão frequentemente carregam um “clamor por justiça” que contamina o ambiente decisório.
Estereótipos e vieses cognitivos: aparência, classe social, linguagem e postura das partes, influenciam, ainda que sutilmente, a percepção de credibilidade.
Fadiga decisória: o volume de processos pode levar a decisões mais rápidas, menos refletidas, e, portanto, mais suscetíveis a atalhos mentais.
A psicologia cognitiva já demonstrou, em diversos estudos, que o ser humano recorre a heurísticas (atalhos mentais) para decidir. O juiz, por mais técnico que seja, não está imune a isso.
O problema não está em reconhecer que o juiz é influenciado, mas em negar essa influência . O mito da neutralidade absoluta pode ser mais perigoso do que a própria parcialidade, pois impede o desenvolvimento de mecanismos de autocontrole.
A verdadeira imparcialidade talvez não esteja na ausência de influências, mas na capacidade de reconhecê-las e contê-las. Um juiz consciente de seus próprios vieses tende a decidir com mais cautela do que aquele que acredita ser completamente neutro.
O Direito tenta conter a subjetividade por meio de regras: contraditório, ampla defesa, fundamentação das decisões, duplo grau de jurisdição. Todas essas, são barreiras importantes, mas não infalíveis. A decisão final ainda passa pela mente de alguém. E essa mente sente, cansa, teme, julga.
A imparcialidade do juiz deve continuar sendo um objetivo inegociável. Mas tratá-la como um dado absoluto é fechar os olhos para a realidade.
Reconhecer a influência dos fatores humanos não enfraquece o Judiciário, ao contrário, fortalece-o. Permite o desenvolvimento de práticas mais transparentes, decisões mais fundamentadas e um controle mais honesto da atividade jurisdicional.
No fim, talvez a pergunta mais honesta não seja se o juiz é imparcial, mas o quanto ele consegue ser, apesar de si mesmo.
*José Márcio Mantello é advogado criminalista na comarca de Araçatuba e Teólogo
Graduado em Direito pela UNITOLEDO; Pós-Graduação em Docência do Ensino Técnico e Superior pela UNITOLEDO; Pós-Graduação em Prática Penal Avançada pelo DAMÁSIO EDUCACIONAL; Especialização em Execução Penal pelo IDPB – Rio de Janeiro
Atuação no Tribunal do Júri
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